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Analítico de Periódico



MARTEA, Cristean
A natureza jurídica do direito do locatário / Cristean Martea
Lusíadas: Revista de Direito - Law Review, Lisboa, n. 32 ( 2.º semestre 2024), p. 7-24
Artigo disponível em: https://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldl/article/view/3601


LOCAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, DIREITO REAL, OBRIGAÇÕES, NATUREZA JURÍDICA

O presente trabalho tem em vista reavivar o antigo mas importante debate em torno do tema da natureza jurídica do direito do locatário. Segundo Cunha Gonçalves, “desde que os homens se multiplicaram em proporção superior às coisas, cedo começou a luta entre os que delas precisavam e os que delas eram proprietários e de que não queriam desfazer-se”. Esta é a ideia subjacente à locação e está na base da própria criação da figura. Este tema comporta grande importância porquanto as diferentes teses conduzem, como já conduziram, a diferentes orientações que originam decisões jurisprudenciais em sentidos opostos, prejudicando a própria segurança jurídica. Assim, a questão reside em saber, afinal, qual é a posição do locatário e a natureza do seu direito: trata-se de um direito de crédito ou, antes, de um direito real? Na construção deste tema, o presente relatório versará, primeiramente, sobre o contrato de locação e suas características. Depois, serão abortadas as obrigações do locador e do locatário. Caberá estabelecer a distinção entre direitos reais e direitos de crédito, passando, finalmente, para a natureza jurídica do direito do direito do locatário, a qual será seguida pelas posições existentes e a adotada. SUMÁRIO: I – O contrato de locação. 1. Noção e contexto histórico. 2. Características. 3. As obrigações do locador. 3.1. Aspetos gerais. 3.2. A obrigação de entrega. 3.3. A obrigação de assegurar o gozo da coisa. 3.3.1. A doutrina da proteção de terceiros. 3.3.2. A defesa contra atos de terceiros. 4. As obrigações do locatário. 4.1. A obrigação de pagar a renda ou aluguer. 4.2. A obrigação facultar o exame da coisa ao locador. 4.3. A obrigação de utilizar a coisa para o fim a que se destina. 4.4. A obrigação de não fazer um uso imprudente. 4.5. A obrigação de não transmissão do gozo da coisa a outrem. 4.6. A obrigação de avisar o locador dos vícios, perigos ou terceiros que se arroguem direitos sobre a coisa. 4.7. A obrigação de restituição da coisa. II – O confronto entre direitos reais e direitos de crédito. III - A natureza jurídica do direito do arrendatário. 1. Teorias obrigacionistas. 2. Teorias realistas. 3. Os argumentos perante o atual direito português. 4. A teoria dos direitos pessoais de gozo. Conclusões. Bibliografia.