Biblioteca TCA


PP 9
Analítico de Periódico



BARROCAS, Manuel Pereira
Contribuição para a reforma da Lei de arbitragem voluntária / Manuel Pereira Barrocas
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 67 n. 1 (Jan. 2007), p. 277-339
Artigo disponível em: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=1&idsc=59032&ida=59038


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA / Portugal, INTERVENÇÃO JUDICIAL / Portugal, PROCESSO ARBITRAL / Portugal

1. Introdução. 2. Modalidades e regime processual da intervenção dos tribunais judiciais no processo arbitral. 3. Definição da competência territorial e hierárquica dos tribunais judiciais intervenientes. 4. Decretamento de medidas cautelares pelos árbitros. 5. A questão da recorribilidade da sentença arbitral para os tribunais judiciais. 6. Recurso para tribunal arbitral. 7. A inclusão da violação da ordem pública entre as causas de anulação da sentença arbitral. 8. Reenvio da sentença arbitral para sanação de vícios ou substituição no conhecimento do mérito. 9. A invocação das causas típicas de anulação da sentença arbitral na oposição à execução. 10. O regime da cláusula compromissória nos contratos de adesão. 11. O número supletivo de árbitros. 12. Arbitragem multi-partes e arbitragem multi-contratos. 13. Regime da autonomia da convenção de arbitragem. 14. O dever de revelação de conflitos de interesses pelos árbitros no momento de aceitação do encargo. 15. Definição do regime de responsabilidade versus imunidade dos árbitros. 16. Enquadramento legal do julgamento segundo a equidade. 17. Arbitragem doméstica, arbitragem estrangeira e arbitragem transnacional. 18. Arbitragem apenas baseada em documentos. 19. Arbitragem com intervenção do Estado. 20. Princípio in favorem validitatis. 21. Algumas questões de tramitação processual; a. Poderes dos árbitros em caso de não participação das partes no processo arbitral; b. Regras sobre notificações e prazos processuais; c. Manutenção e reinício dos trâmites arbitrais em caso de substituição de árbitros; d. Poderes de decisão do presidente. 22. A arbitragem e os meios electrónicos.