Biblioteca TCA


34 (VAR) n.º 6
Analítico de Monografia
934


OLIVEIRA, Fernanda Paula Marques de
A Organização Administrativa do Planeamento Urbanístico em Portugal / Fernanda Paula Marques de Oliveira
In: Ab Vno Ad Omnes : 75 anos da Coimbra Editora, 1920-1995 / organização de Antunes Varela.. [et al.] . - Coimbra : Coimbra Editora, 1998. - p. 895-924 ; 24 cm. - ISBN 972-32-0807-5.


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal, PLANEAMENTO URBANO / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, MUNICÍPIO / Portugal, MINISTÉRIOS / Portugal, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal

INTRODUÇÃO. I. PLANEAMENTO COMO TAREFA DE ELABORAÇÃO DE PLANOS URBANÍSTICOS. 1. Tipos de planos urbanísticos - breve referência. 1.1. Os planos regionais de ordenamento do território (POR). 1.2. Os planos municipais de ordenamento do território. 1.3. Os planos especiais de ordenamento do território. 1.4. Outros planos de carácter sectorial. 2. Os órgãos com competência no domínio da elaboração dos planos urbanísticos. 2.1. Os órgãos do Estado. 2.1.1. Concelho de Ministros. 2.1.2.1. Direcção-Geral do ordenamento do território e desenvolvimento urbano. 2.1.2.2. Inspecção-Geral do ministério do equipamento, do planeamento e da administração do território (IGMEPAT). 2.1.3. As comissões de coordenação regional. 2.2. Os órgãos do município. 2.2.1. Câmara municipal. A) Competências em matéria de planos municipais de ordenamento do território. B) Competências em matéria dos PROT. C) Competências em matéria de planos municipais de intervenção na floresta. 2.2.2. Assembleia municipal. 2.2.3. Presidente da câmara municipal. II. A EXECUÇÃO DOS PLANOS URBANÍSTICOS - ESPECIAL RELEVO PARA A EXECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS. 1. Generalidades. 2. Formas de execução dos planos - remissão. 3. Os órgãos com competência a nível dos loteamentos urbanos e correspondentes obras de urbanização. 3.1. Órgãos do município. 3.1.1. Assembleia municipal. 3.1.2. Câmara municipal. 3.1.3. Presidente da câmara municipal. 3.2. Os órgãos do Estado. 3.2.1. O ministério equipamento, do planeamento e da administração do território. 3.2.2. Comissões de coordenação regional. 3.2.3. Inspecção-Geral do ministério do equipamento, do planeamento e da administração do território. 4 Os órgãos com competência a nível do licenciamento de obras. 4.1. Órgãos do município. 4.1.1. Câmara municipal. 4.1.2. Presidente da câmara municipal. 4.2. Órgãos do estado. 4.2.1. Ministro do equipamento, do planeamento e da administração do território. 4.2.2. Inspecção- Geral do ministério do equipamento, do planeamento e da administração do território. III. CONCLUSÃO.