Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



PINTO, Rui
A execução de condenações implícitas / Rui Pinto
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 3 (2023), p. 1969-1991
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2023/07/Rui-Pinto.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, TÍTULO EXECUTIVO, SENTENÇA, SENTENÇA DE CONDENAÇÃO, CONDENAÇÃO IMPLÌCITA

A doutrina maioritária tem defendido que a força executiva atribuída às sentenças condenatórias pelo artigo 703º nº 1 al. a) do Código de Processo Civil tem por objeto seja as obrigações expressamente impostas no seu dispositivo, seja, ainda, obrigações que se teriam constituído na esfera jurídica do réu como resultado da procedência do pedido declarativo. tal interpretação ofende os princípios da igualdade e da proibição de indefensa de modo desrazoável e desnecessário. no plano ordinário ofende o artigo 609º nº 1 e o artigo 572º nº 2 do mesmo código. apenas se admite que o caso julgado da sentença possa ir além do pedido quando a lei expressamente o determine: assim, e no seu estrito âmbito, o nº 2 do artigo 703º. SUMÁRIO: § 1.º Introdução. 1. O título executivo: noção, função representativa e tipicidade. 2. O problema: admissão de objeto implícito na sentença condenatória? § 2.º Execução de condenações implícitas. 1. Doutrina. 2. Jurisprudência. 3. Tomada de posição. § 3.º Conclusões.