Biblioteca TCA


34 (BAS) n.º 41
Analítico de Monografia
5002


LOURENÇO, Paulo
Tributação dos Agentes Desportivos Praticantes / Paulo Lourenço
In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor António Carlos dos Santos / organizadores José Guilherme Xavier de Basto.. [et al.] . - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 1033-1041 ; 24 cm. - (Estudos em homenagem). - ISBN 978-972-40-9853-1


DIREITO FISCAL, TRIBUTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO AUTÓNIMA, AGENTE DESPORTIVO, REGIME TRANSITÓRIO, REVOGAÇÃO

Os agentes desportivos que aufiram rendimentos provenientes da sua atividade desportiva, em virtude de contratos que tenham por objeto a sua prática, podiam optar, relativamente aos rendimentos auferidos em 2003, pelo englobamento dos rendimentos auferidos exclusivamente na sua atividade desportiva, profissional ou amadora, ou pela tributação autónoma dos rendimentos ilíquidos auferidos exclusivamente na sua atividade desportiva, mediante aplicação da taxa e parcela a abater correspondentes a 60% das taxas aplicáveis nos termos do artigo 68.º do Código do IRS. Com a entrada em vigor da Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de dezembro, foi efetuada uma alteração profunda do regime transitório, passando a prever-se que a taxa bonificada a que corresponde a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º-A será incrementada anualmente em 10 pontos percentuais até se atingir o regime de tributação normal. O incremento previsto no n.º 7 do artigo 3.º-A significa que, a partir do ano de 2007, a tributação autónoma dos rendimentos ilíquidos auferidos exclusivamente da atividade desportiva deixou de ser efetuada com base em taxas reduzidas, o que significa que pode levantar-se a questão de saber se caducou ou não o regime transitório dos agentes desportivos. A Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de dezembro, não procedeu à revogação, expressa ou tácita, do regime transitório, o que significa que, contrariamente ao que tem vindo a ser a prática seguida pela Autoridade Tributária e pelos próprios praticantes, deve entender-se que se mantém em vigor, ainda que sem a bonificação de taxa no que diz respeito à opção pela tributação autónoma.