Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro, e outro
O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS IMPLICOU UMA DIMINUIÇÃO DE RECEITAS PARA O ESTADO? - O PROBLEMA DA AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO. / Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia, Júlio Manuel Nunes Joaquim
SCIENTIA IURIDICA - Braga, TOMO LXII Nº 331 [janeiro-abril 2013], p.107-126


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, POLÍTICAS PÚBLICAS / Portugal, RECEITAS / Portugal, CUSTA PROCESSUAIS / Portugal

A 20 de abril de 2009, o DL n.º 34/2008, de 26/2, que revogou o anterior Código das Custas Judiciais (CCJ) e alterou o regime aplicável às custas processuais, entrou em vigor. Passados mais de 3 anos sobre a introdução do Regulamento das Custas Processuais (RCP), tempo suficiente para permitir uma análise refletida, afigura-se como relevante, em prol da transparência mas também da eficácia, eficiência e qualidade das políticas públicas em Portugal, avaliar os resultados obtidos por intermédio desta inicitiva. É importante que, em tempo de crise económica e financeira, esta avaliação se centre não tanto na perspectiva de um eventual aumento de custos para os utentes da Justiça, mas sim, e adotando ao invés a perspetiva do Estado, determinar se o RCP implicou ou não uma diminuição relevante das receitas do Minitério da Justiça. O objecto deste artigo foi estimar quantitativamente o impacto da entrada em vigor do RCP nas receitas do Ministério da Justiça, tendo como referência o estudo exaustivo dos processos findos em 2011 no Tribunal de Ferreira do Zêzere. Foi possível concluir que a aplicação integral do RCP em substituição do CCJ representaria um perda de receitas de cerca de 71 milhões de euros para o Estado, em 2011, ou a equivalente a cerca de 32% das receitas do Estado, em 2010, referentes a taxas de justiça, multas, coimas e outros encargos decorrentes da tramitação processual.