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Analítico de Periódico



VEIGA, Jéssica Margarida Sousa da
Outras questões práticas da qualificação da insolvência como culposa / Jéssica Margarida Sousa da Veiga
Data Venia - Revista Jurídica Digital, https://www.datavenia.pt/edicoes, n. 15 (2025), p. 143-164
Disponível em formato PDF no endereço: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao15/datavenia15_p143_164.pdf


DIREITO DO COMÉRCIO, INSOLVÊNCIA, QUALIFICAÇÃO, INSOLVÊNCIA CULPOSA, LEGITIMIDADE

A presente análise tem por objeto a reflexão sobre algumas questões, que o CIRE não resolve completamente, e que são levantadas após a qualificação da insolvência como culposa. Nomeadamente saber a quem incumbe dar cumprimento ao proferido na sentença de qualificação da insolvência? Cabe ao AI, aos credores? Depende do momento ou estado do processo de insolvência, ou será irrelevante o estado do processo de insolvência? E quando couber ao AI a legitimidade de execução da sentença de qualificação da insolvência culposa, como tal se processará? Deverá posteriormente o AI cumprir os deveres a que está obrigado quando está em fase de liquidação de bens? A apresentação dos relatórios trimestrais, a prestação de contas finais, e a sua remuneração deverá ter em conta as diligências e resultados obtidos na execução da sentença de qualificação da insolvência culposa. Ou será que a legitimidade processual é sempre dos credores. SUMÁRIO: 1. Introdução ao incidente de qualificação da insolvência. 1.1 Definição de insolvência culposa. 1.2 Incidente qualificação da insolvência pleno e limitado. 1.3 Efeitos da qualificação da insolvência como culposa. 2. Legitimidade subjetiva para a execução da sentença de qualificação de insolvência culposa. 2.1 Questões introdutórias. 2.2 Legitimidade subjetiva do AI. 2.3 Legitimidade subjetiva dos credores. 3. Legitimidade subjetiva do AI: Questões práticas. 3.1 O valor obtido na execução da sentença de qualificação é um bem da MI? 3.2 A remuneração do AI. 4. Casos de dissipação de património. 4.1 A declaração de insolvência da pessoa / sujeito afetado pela sentença de qualificação da insolvência culposa. 4.2 Impugnação pauliana. 5. Conclusões.