PP 21 Analítico de Periódico | |
CHICALE, Dário Aniceto A boa-fé no Direito Individual do Trabalho : Da culpa na formação à pós-eficácia do contrato de trabalho / Dário Aniceto Chicale O Direito, Coimbra, a. 157 n. 2 (2025), p. 367-409 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-ii/417 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, CULPA IN CONTRAHENDO, CULPA POST PACTUM FINITUM, ABUSO DE DIREITO, CONTRATO DE TRABALHO A boa-fé é um princípio geral que, para além de manifestações personalizadas em áreas civis que lhe são sensíveis, espraia-se até aos confins das relações de trabalho subordinado. Nas diversas manifestações, subsiste com maior acuidade nas vicissitudes do contrato de trabalho. Nesta base, o texto a seguir propõe-se um estudo ao princípio da boa-fé e o sentido que toma na formação dos contratos de trabalho. Questiona a sua prevalência na fase pré-contratual e pós-contratual, e as suas diversas interconexões com os institutos de base: a culpa na formação dos contratos de trabalho, a pós-eficácia do contrato de trabalho e, no cruzamento, o abuso de direito; facultando, ao seu fim, algumas soluções. SUMÁRIO: I – Razão de ordem. II – Projecção dogmático histórica: 1. A boa fé. 1.1. Reconstituição das origens. 1.2. Concretizações objectivas e subjectivas. 1.3. As interconexões nas codificações modernas. III – Manifestações de fundo e integração aos institutos de ponta. 2. A boa fé objectiva, integração e flutuações decisivas. 2.1. Integração. 2.2. A boa fé nos contratos em geral: breve nótula. IV – Integração aos institutos de ponta civilística. 2.2.1. A culpa in contrahendo. 2.2.2. O abuso de direito. 2.2.3. A culpa post pactum finitum. V – Contornos na formação do contrato de trabalho. 3. A relevância particular do princípio da boa fé. 3.1. A remissão. 3.2. A exigência da boa fé no contexto das negociações. 3.2.1. Soluções à luz do ordenamento anterior. 3.2.2. Panorama actual. Considerações gerais. 3.3. Deveres especiais das partes na formação do contrato de trabalho. 3.3.1. Os deveres de informação. 3.3.2. O direito à mentira. 3.3.3. Os deveres de lealdade. 3.3.4. O abuso de direito no período probatório. VI – A pós eficácia do contrato de trabalho. 4. Os contratos de trabalho: alguns casos insolados. 4.1. Deveres acessórios pós eficazes. 4.2. Manifestações duvidosas. (a) A reintegração do trabalhador despedido ilicitamente. (b) O pacto de não concorrência. (c) A obrigatoriedade de emissão do certificado de trabalho. (d) Devolução dos instrumentos de trabalho. (e) Os créditos emergentes da relação de trabalho. VII – Conclusões. Bibliografia. |