PP 48 Analítico de Periódico | |
COSTA, Andreia Duarte da O regime excecional e temporário do Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, enquanto fait du prince : uma alternativa para o concessionário? / Andreia Duarte da Costa Revista de Contratos Público, Coimbra, n. 28 (2022), 55-93 PANDEMIA / Portugal, EQUILÍBRIO FINANCEIRO / Portugal, REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO / Portugal, CONTRATO DE CONCESSÃO / Portugal, FAIT ÂU PRINCE / Portugal, ALTERAÇÃO DO CONTRATO / Portugal, MODIFICAÇÃO DO CONTRATO / Portugal, ESTADO DE EMERGÊNCIA / Portugal Todos os contratos, públicos ou privados, assentam numa complexa equação, num equilíbrio financeiro definido e aceite pelas partes. O próprio direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato faz parte dessa equação. O presente estudo visa explorar em que medida é que a severa limitação àquele direito, imposta pelo regime excecional e temporário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19-A/2000, de 30 de abril, pode desequilibrar o contrato de concessão e, nessa medida, justificar um pedido compensatório do concessionário, com fundamento na tradicional teoria do fait du prince. I. Introdução. II. Equilíbrio financeiro enquanto parte de um todo que é o contrato de concessão. III. Regime excecional e temporário aprovado pelo DL 19-A/2020. III.l Enquadramento. III.II O regime excecional e temporário de reposição do equilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura - em particular, a suspensão de direitos contida no artigo 3.º. III.III O Estado de Emergência e a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias. IV. Regime excecional e temporário de reposição do equilíbrio financeiro imposto pelo artigo 3.º do DL 19-A/2020 enquanto modificação do programa contratual. IV.I Fait du prince enquanto modalidade de modificação objetiva dos contratos administrativos. IV.II Aplicação da teoria do fait du prince ao regime excecional e temporário de reposição do equilíbrio financeiro imposto pelo artigo 3.º do DL 19-A/2020. |