Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



LEAL, Ana Alves, e outro
Sobre a liquidação de fundações / Ana Alves Leal, Tiago Fidalgo de Freitas
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 1 (2023), p. 85-133
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2023/07/Ana-Alves-Leal-Tiago-Fidalgo-de-Freitas.pdf


FUNDAÇÃO, EXTINÇÃO, LIQUIDAÇÃO, PROVIDÊNCIAS CONVENIENTES E ESPECIAIS, ENTIDADE COMPETENTE PARA O RECONHECIMENTO, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

o presente artigo analisa o regime aplicável à liquidação de fundações, apresentando uma proposta de interpretação do artigo 37.º da Lei-Quadro das Fundações e do artigo 194.º do código civil. são apresentados os antecedentes e os lugares paralelos da liquidação de pessoas coletivas de tipo fundacional. são delimitadas as “providências convenientes” e “especiais” que podem ser decretadas pela entidade competente para o reconhecimento como decorrentes de uma norma de competência atributiva de discricionariedade aberta. analisados os regimes de aplicação subsidiária e de aplicação analógica concorrentes à regulação da liquidação da fundação perante a remissão para o regime das associações (artigo 184.º do código civil), conclui-se ser o Regime Jurídico dos Procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais o mais adequado. Por fim, sustenta-se a tendencial irrelevância da dimensão regulativa estatutária em matéria de liquidação da fundação. SUMÁRIO: § 1.º – Introdução. § 2.º – Coordenadas gerais do artigo 37.º da Lei-Quadro das Fundações e do artigo 194.º do código civil: regulação específica e regimes subsidiariamente e analogicamente aplicáveis. § 3.º – Os antecedentes. § 4.º – Os lugares paralelos. § 5.º – As questões. § 6.º – As providências convenientes e especiais decretadas pela entidade competente para o reconhecimento. § 7.º – Regimes de aplicação subsidiária e de aplicação analógica candidatos à regulação da liquidação da fundação. § 8.º – A dimensão regulativa estatutária: razões para a sua possível irrelevância. § 9.º – Síntese conclusiva.