Biblioteca TCA


349.9 (PIC) n.º 247
Monografia
5144


PICA, Luís Manuel
As Garantias dos Contribuintes no Tratamento dos Dados Pessoais pela Administração Tributária / Luís Manuel Pica.- Coimbra : Almedina, 2025.- 206 p. ; 23 cm. - (Monografias)
ISBN 978-989-40-2432-3 (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL, ADMINISTRAÇÃO FISCAL, GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, TRATAMENTO DE DADOS, NOVAS TECNOLOGIAS, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, SIGILO FISCAL, PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

PARTE I - AS NOVAS TECNOLOGIAS E OS DADOS PESSOAIS. DIVISÃO I - A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. 1. Os Dados Pessoais e a Autodeterminação Informacional. 2. Princípios Norteadores do Tratamento dos Dados Pessoais pela Administração Tributária. 2.1. Princípio da Legalidade. 2.2. Princípio da Proporcionalidade. 2.3. Princípio da Finalidade. 2.4. Princípio da Liberdade ou do Consentimento. 2.5. Princípio da Exatidão e Qualidade. 2.6. Princípio da Transparência. 2.7. Princípio da Confidencialidade e da Segurança. 3. Densificação Normativa da Proteção de Dados Pessoais. 3.1. Principais Disposições Internacionais. 3.2. Constituição da República Portuguesa. 3.3. Lei Proteção de Dados Pessoais (LPDP). 3.4. O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD). 3.5. A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). 4. O Direito à Autodeterminação Informativa e a Proteção dos Dados Tributários como Parte Integrante da Proteção dos Dados Pessoais. 5. As Garantias de Proteção dos Dados Pessoais. 5.1. Garantias de Proteção Direta. 5.2. Garantias de Proteção Indireta. 5.3. Posição Adotada no Ordenamento Jurídico Português. DIVISÃO II - AS NOVAS TECNOLOGIAS NO SISTEMA DE GESTÃO FISCAL. 1. Abordagem Inicial à Relação do Sistema Fiscal e do Direito Tributário à Informática. 2. Desenvolvimento dos Sistemas de Informação Fiscal. 3. Papel da Informatização no Direito Tributário. 4. A Problemática da Informatização no Direito do Tributário. DIVISÃO III - OS DADOS PESSOAIS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Introdução. 2. A Figura Jurídica dos Dados Pessoais. 2.1. Conceito de Dados Pessoais. 2.2. Conceito de Dados Pessoais em Matéria Tributária. 2.3. Classificação dos Dados Pessoais em Matéria Tributária. 3. A Recolha Administrativa de Dados Pessoais. 4. A “Recolha” e a “Cessão” como Formas de Recolha Administrativa de Dados Pessoais. DIVISÃO IV - A INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O DEVER DE CONTRIBUIR. 1. A Preferência do Dever de Contribuir para as Necessidades Financeiras do Estado sobre o Direito à Reserva da Vida Íntima. 2. Colaboração entre a Administração Tributária e Sujeito Passivo. 3. Os Limites ao Dever de Contribuir. 3.1. Limites Derivados da Proteção da Intimidade. 3.2. Limites Derivados da Proteção dos Dados Pessoais. 4. Princípio da Finalidade no Tratamento dos Dados Pessoais pela Administração Tributária. DIVISÃO V - A PROBLEMÁTICA DE ACESSO A DADOS FISCAIS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS. 1. Introdução. 2. A Problemática do Acesso aos Dados Tributários na Complexificação Subjetiva da Relação Jurídica Tributária. 3. Métodos Indiretos de Tributação com Fundamento nos elementos e informações declaradas à administração tributária, incluindo os relativos a outros impostos e, bem assim, os relativos a empresas ou entidades que tenham relações económicas com o contribuinte. 4. Notificações de Atos Tributários a Pessoas Diferentes do Sujeito Passivo Destinatário do Ato. 5. Comunicação de Dados Tributários no Âmbito do Procedimento de Inspeção Tributária. PARTE III - O SIGILO FISCAL COMO MEIO INSTRUMENTAL DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. DIVISÃO I - A FIGURA DO SIGILO FISCAL. 1. Introdução. 2. Breve Referência Histórica sobre Sigilo Fiscal. 3. O Dever de Sigilo Fiscal. 3.1. Noção de Sigilo Fiscal ou Dever de Confidencialidade Fiscal. 3.2. Dever de Sigilo ou de Segredo Tributário? O caso do ordenamento Jurídico Português. 4. Fundamentos Constitucionais do Dever de Confidencialidade Fiscal. 4.1. Princípio da Segurança Jurídica. 4.2. Direito à Reserva da Vida íntima dos Contribuintes. 4.3. Princípio do Arquivo Aberto ou da Transparência Administrativa. 4.4. Posição Adotada. 5. Dimensão Objetiva do Dever de Confidencialidade. 6. Dimensão Subjetiva do Dever de Confidencialidade. DIVISÃO II - PENALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE FISCAL. 1. Enquadramento. 2. Crime de Violação do Dever de Sigilo. 2.1. Tipo Objetivo de Ilícito. 2.2. Tipo Subjetivo de Ilícito. 3. Contraordenação de Violação do Sigilo. 3.1. Elemento Objetivo. 3.2. Elemento Subjetivo. 4. Infração disciplinar. DIVISÃO III - ACESSO A DADOS E INFORMAÇÕES TUTELADOS PELO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE. 1. Introdução. 2. Acesso de Entidades que Não a Administração Tributária a Dados Tributários. 2.1. Comissão Nacional de Proteção de Dados. 2.2. Acesso a Dados Pessoais Tributários em Colaboração com os Tribunais. 2.3. Sigilo Profissional dos Advogados e Solicitadores. 2.4. Provedor de Justiça. 2.5. Deputados como Sujeitos que não gozam da prerrogativa de Aceder aos Dados Tributários. 3. Acesso pela administração tributária a dados fiscais. 3.1. Instituições Bancárias e de Crédito. 3.2. A Informação prestada por Promotores de Planeamento Fiscal - Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro. NOTAS CONCLUSIVAS. BIBLIOGRAFIA.