Biblioteca TCA


PP 9
Analítico de Periódico



SOUSA, Miguel Teixeira de
As recentes alterações na legislação processual civil / Miguel Teixeira de Sousa
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 61 n. 1 (Jan. 2001), p. 49-99
Artigo disponível em: https://portal.oa.pt/upl/%7B7c47eb28-6365-4148-9bd2-3901828a23cf%7D.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, ACTO PROCESSUAL / Portugal, AUDIENCIA / Portugal, PROVA PERICIAL / Portugal, PROVA TESTEMUNHAL / Portugal, TAXA DE JUSTIÇA / Portugal, CITAÇÃO / Portugal, NOTIFICAÇÃO / Portugal

§ 1.º Introdução. I. Enquadramento geral. II. Inovações legislativas. 1. Apresentação. 2. Enquadramento. 3. Concretização. 3.1. Âmbito legal. 3.2. Alcance prático. 4. Apreciação. 4.1. Avaliação global 4. Aspectos formais. III. Sequência do estudo. § 2.º Prática dos actos processuais. I. Generalidades. II. Actos das partes. 1. Generalidades. 2. Realização presencial. 2.1. Regime geral. 2.2. Regime especial. 3. Realização à distância. 3.1. Correio. 3.2. Telecópia. 3.3. Correio electrónico. 3.4. Prazo de realização do acto. 3.5. Resumo. 4. Aplicação no tempo. III. Actos probatórios. 1. Realização da prova pericial. 1.1. Substituição do perito. 1.2. Dever de comunicação. 2. Produção da prova pericial. 3. Produção da prova testemunhal. 3.1. Generalidades. 3.2. Inquirição na audiência final. 3. Inquirição fora da audiência final. 4. Depoimento de parte. 4.1. Prestação do depoimento. 4.2. Impossibilidade de comparência. 5. Aplicação no tempo. IV. Liquidação da taxa de justiça. 1. Liquidação prévia pela parte. 1.1. Apresentação do regime. 1.2. Concretização do regime. 1.3. Autoliquidação da taxa. 2. Documento comprovativo. 2.1. Momento da entrega. 2.2. Falta da entrega. 3. Aplicação no tempo. § 3.º Realização da audiência final. I. Generalidades. II. Marcação da audiência. 1. Novo regime. 2. Aplicação no tempo. III. Competência funcional. 1. Determinação da competência. 2. Apreciação crítica. 3. Aplicação no tempo. IV. Gravação da audiência. 1. Realização da gravação. 1.1 Disponibilidade e oficiosidade. 1.2 Procedimento. 2. Recurso da decisão. 2.1 Explicação do regime. 2.2. Extensão do regime. V. Adiamento da audiência. 1. Generalidades. 2. Processo ordinário. 2.1. Não constituição do tribunal colectivo. 2.2. Documento superveniente. 2.3. Falta de testemunhas e mandatários. 3. Processo sumário e sumaríssimo. 4. Aplicação no tempo. § 4.º Comunicação dos actos processuais. I. Enquadramento geral. II. Regime da citação. 1. Generalidades. 2. Citação por carta registada. 3. Citação por carta simples. 3.1. Obrigações pecuniárias. 3.2. Aplicação subsidiária. 3. Data e valor da citação. 3.4. Valoração crítica. 4. Citação mediante contacto pessoal. 5. Citação edital. 6. Aplicação no tempo. III. Regime das notificações. 1. Generalidades. 2. Notificações entre mandatários. 2.1. Explicitação do regime. 2.2. Procedimento da notificação. 2.3. Resposta da contraparte. 2.4. Falta da notificação. 3. Participantes processuais. 4. Aplicação no tempo.