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![]() | ![]() PORTO, Fábio Ribeiro A caducidade da norma constitucional que obriga o juiz a residir na comarca / Fábio Ribeiro Porto O Direito, Coimbra, a. 156 n. 2 (2024), p. 315-368 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-156-2024-ii/380 CADUCIDADE CONSTITUCIONAL, MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, JUSTIÇA, DESMATERIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, RESIDÊNCIA DO JUIZ NA COMARCA O estudo aborda a questão relativa à necessidade de o juiz fixar residência na Comarca onde exerce a jurisdição em um mundo cada vez mais digital vivenciando a quarta revolução industrial. Tradicionalmente, a residência do juiz na Comarca era vista como uma forma de garantir sua presença física no local de atuação, o que permitiria um melhor conhecimento das particularidades locais e uma maior proximidade com as partes e com a comunidade local. No entanto, com a evolução tecnológica e o aumento do uso de ferramentas digitais, essa necessidade de residência física se tornou irrelevante, seja pela possibilidade de acesso remoto aos processos, seja pela realização de audiências e atendimento virtuais, ou pelo conhecimento da comarca pelos meios digitais, o juiz pode atuar de forma eficiente e célere mesmo sem residir na Comarca. Dentro do estudo realizado será abordado o tema relativo as vicissitudes constitucionais, para identificar se o inciso VII do artigo 93 da Constituição Federal Brasileira sofreu alguma, passando pela questão da “desmaterialização” do prédio físico do Fórum e a necessidade de repensar o modelo de organização judiciária no mundo digital. Esse “novo mundo” desperta uma série de questões em especial se a exigência de residência do juiz na Comarca pode se tornar um obstáculo a escolha dos melhores profissionais para ocupar as vagas disponíveis, especialmente em regiões mais afastadas ou com menor número de habitantes. Além disso, a flexibilização dessa exigência pode contribuir para a modernização do Poder Judiciário e para a ampliação do acesso à justiça. Nesse contexto que se analisa a caducidade do art. 93, VII da Constituição, ou seja, a ineficácia prática, em virtude das mudanças nas circunstâncias, na realidade social, econômica e cultural do país. Sendo certo que a constituição não é imutável e deve se adaptar às transformações do mundo contemporâneo, em especial quando o texto constitucional se torna incompatível com a realidade social do país. O estudo está direcionado a necessidade de residência do Juiz na comarca, a partir do reconhecimento fático do modelo de Justiça Digital em utilização no Brasil. Reconhecendo ao final que a questão não é simples e envolve uma série de fatores, sendo indispensável um debate amplo e profundo sobre o assunto, de forma a garantir a eficiência da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos, bem como a necessidade de resguardar a presença física do magistrado na comarca, quando se fizer necessário. SUMÀRIO: 1. Introdução. 2. Contextualização do tema: vicissitudes constitucionais. 2.1. As vicissitudes Constitucionais. 2.2. A mutação constitucional no Direito Brasileiro. 3. Caducidade de norma constitucional. 4. Residência do juiz na comarca. 5. Alteração do paradigma cultural e social do inciso VII do art. 93 da Constituição. 6. Enquadramento final do estado de letargia do inciso VII do art. 93 da CF. 7. Conclusão. |