34 (ROD) n.º 16/I Analítico de Monografia 1886 | |
CAEIRO, Pedro Aplicação da Lei Penal no tempo e prazos de suspensão da prescrição do procedimento criminal : Um "caso Prático" / Pedro Caeiro In: Estudos em homenagem a Cunha Rodrigues / organização [de] Jorge de Figueiredo Dias.. [et al.] . - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2001. - 1. v., p. 231-253 ; 24 cm. - ISBN 972-32-1053-3 DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal, PRESCRIÇÃO PENAL / Portugal, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO / Portugal, RETROATIVIDADE DA LEI / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal I. O problema. II. A aplicação da Lei Penal no tempo. 1. O problema em geral: princípios reguladores. 2. A articulação do princípio da não-transconexão com as regras da proibição da retroactividade in pejus e da imposição da retroactividade in melius na aplicação da lei a factos duradouros (factos partilhados). 3. O problema específico da aplicação no tempo da lei processual penal. III. A norma contida no artigo 7.º, n.º 4, do CPP de 1987 ("norma processual penal formal"), e a modificação que ela implica na norma contida no art. 119.º, n.º 1. al. a), do CP de 1982 (" norma processual penal material"). 1. A natureza da norma contida no art. 7.º, n.º 4, do CPP de 1987. 2. A modificação da norma contida no art. 119.º, n.º 1, al. a), do CP de 1982, decorrente da entrada em vigor do art. 7.º, n.º 4, do CPP. IV. A questão. 1. Enunciação. 2. A distinção entre a regularidade processual das decisões de prorrogação da suspensão do processo e a imputação do tempo da suspensão do processo na suspensão do prazo prescricional. 3. A inconstitucionalidade material do art. 7.º, n.º 1, do DL 78/87, na parte em que impede a aplicação imediata, com eficácia retroactiva imprópria, do art. 7.º, n.º 4, do CPP de 1987, que estabelece, ex vi do art. 119.º, n.º 1, al. a), do CP de 1982, o prazo máximo de um ano para a suspensão da prescrição do procedimento criminal em virtude da devolução de questão prejudicial para tribunal não penal. |