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Analítico de Periódico



VINAGRE, João Pedro Louro
Prazo para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias / João Pedro Louro Vinagre
Católica Law Review, Lisboa, v. 8 n. 2 (maio 2024), p. 45-68
Artigo disponível em: https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/article/view/16795


DIREITO DO TRABALHO, SANÇÃO DISCIPLINAR CONSERVATÓRIA, PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL, CONTAGEM DO PRAZO, LACUNA JURÍDICA

O presente texto versa sobre o prazo no ordenamento jurídico português para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias do vínculo laboral. A lei apenas estabelece um prazo para o trabalhador impugnar a sanção disciplinar mais grave, o despedimento sem indemnização ou compensação. Perante a omissão legal, a jurisprudência e a doutrina têm apresentado várias soluções no que respeita à duração e à contagem do prazo. Examina-se neste estudo não só a adequação das propostas apresentadas tendo em conta os interesses em confronto na relação laboral, como os limites interpretativos a que se encontra sujeito o intérprete-aplicador do Direito na determinação do referido prazo. SUMÁRIO: Introdução. 1. Forma do processo. 2. O prazo para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias segundo a doutrina e a jurisprudência. 3. Das dificuldades metodológicas que enfrenta a tese maioritária, maxime da admissibilidade da construção jurídico-normativa de prazos pelo poder judicial. 4. Das soluções para a omissão legislativa. Conclusões. Bibliografia.