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AMADO, João Leal, e outro O trabalho nas plataformas digitais e o artigo 12.º-A do código do trabalho : concretizações jurisprudenciais / João Leal Amado, Teresa Coelho Moreira Católica Law Review, Lisboa, v. 9 n. 2 (maio 2025), p. 13-49 Artigo disponível em: https://revistas.ucp.pt/index.php/catolicalawreview/article/view/18004 DIREITO DO TRABALHO, PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE, PLATAFORMAS DIGITAIS, SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, CONTRATO DE TRABALHO, GESTÃO ALGORÍTMICA O presente artigo analisa a nova presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, introduzida pela Lei n.º 13/2023 no contexto do trabalho prestado através de plataformas digitais. Partindo de uma reflexão crítica sobre a aplicação temporal da norma, defende-se a sua aplicação retrospetiva a contratos ainda em vigor à data da entrada em vigor da lei, contrariando a jurisprudência dominante. O artigo confronta também diversas decisões jurisprudenciais dos Tribunais da Relação, evidenciando divergências interpretativas quanto à qualificação jurídica da relação entre estafetas e plataformas. Através de uma análise doutrinária e jurisprudencial, propõe-se uma leitura dinâmica do conceito de subordinação jurídica, adequada à era digital e à gestão algorítmica do trabalho, sublinhando a relevância da integração do prestador na organização alheia como critério essencial. SUMÁRIO: 1. Sobre a aplicação no tempo do artigo 12.º-A. 2. A presunção de laboralidade e a respetiva ilisão: um caso exemplar. 3. Plataformas digitais e estafetas: a Relação de Guimarães. 4. De novo a Relação de Guimarães: uma manita a 17/10/2024! 5. De novo a Relação de Évora: a ilisão da presunção e o equívoco da substituição. 6. Plataformas digitais e estafetas: a outra face da subordinação? 7. Em jeito de balanço provisório. Bibliografia. |