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Analítico de Periódico



COSTA, Paulo Nogueira da
Breve comentário à decisão arbitral proferida no Processo n.º 572/2018‑T, do Centro de Arbitragem Administrativa / Paulo Nogueira da Costa
GALILEU - Revista de Economia e Direito, Lisboa, v. 20 n. 1 (2019), p. 150-152
Artigo disponível em: http://hdl.handle.net/11144/4295


CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA, CAAD, IMPOSTO SOBRE OS VEÍCULOS, PROCESSO

No passado dia 30 de abril, foi proferida uma decisão arbitral, em matéria de Imposto Sobre os Veículos (ISV) que mereceu a atenção da comunicação social e que tem suscitado particular interesse entre os cidadãos. Referimo‑nos à sentença proferida no âmbito do Processo n.º 572/2018‑T, do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Em causa está um litígio entre um contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente ao valor do ISV por esta liquidado, referente a um veículo ligeiro de passageiros usado, originariamente matriculado noutro Estado‑Membro e introduzido em Portugal em 2018.