Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pedro
Entre a igualdade concorrencial e o interesse público contratual : questões suscitadas pela aplicação proporcional de algumas causas de exclusão de propostas / Pedro Fernández Sánchez
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 29 (abril 2022), p. 83-127
Texto publicado no âmbito de intervenções realizadas no I Congresso de Contratos Públicos [31 de Março de 2022 – 1 de Abril de 2022], organizado pela Almedina


CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CAUSA DE EXCLUSÃO, CONCORRÊNCIA, IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE, SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES, RETIFICAÇÃO DE LAPSOS

Visto que o alicerce justificativo do procedimento reside na abertura à participação de todos os interessados que reúnam condições para contratar em respeito pela igualdade de tratamento, cada causa de exclusão que impeça a adjudicação tem de ser submetida a cuidadosos testes de necessidade e proporcionalidade. A aplicação de uma causa de exclusão que se estenda além do necessário para o fundamento que a sustenta corresponde a uma restrição gratuita e, logo, ilícita da própria razão de ser concorrencial do procedimento. Neste contexto, a eliminação de formalidades inúteis e a rectificação de lapsos materiais assumem-se como dois pólos privilegiados que oferecem verdadeiros campos de estudo para testar as fronteiras da aplicabilidade das causas de exclusão de propostas. Da correcta delimitação dessas fronteiras depende o inteiro funcionamento do sistema de contratação pública - o que obriga os seus aplicadores à máxima cautela na eliminação de soluções interpretativas que, embora bem-intencionadas, impõem cedências desproporcionadas a algum dos interesses em ponderação, sobretudo quando agravam o seu desvalor em virtude de colidirem com os parâmetros estabilizados no Direito Europeu que nos vincula. Pode afirmar-se que o âmbito efectivo de aplicação das causas de exclusão de propostas (e candidaturas ou soluções) abrange o universo de casos que, (i) sendo subsumíveis na fattispecie das normas que enunciam causas de exclusão, (ii) restam depois de serem aplicadas as normas que determinam o suprimento de irregularidades ou a rectificação de lapsos. § 1.º Razão de ordem: necessidade e proporcionalidade na delimitação restritiva do potencial universo concorrencial. § 2.º Justa medida entre a exigência do cumprimento de formalidades procedimentais e o alcance do respetivo suprimento. § 2.1. O recurso aos princípios da proporcionalidade, igualdade e concorrência na delimitação dos casos aceitáveis de suprimento de formalidades. § 2.2. A hipótese excecional de desconsideração de causas de exclusão fundadas em regras dúbias ou ininteligíveis. § 2.3. Aplicação conforme aos princípios da proporcionalidade, igualdade e concorrência em soluções jurisprudenciais recentes. § 2.4. Aplicação desconforme aos princípios da proporcionalidade, igualdade e concorrência em soluções jurisprudenciais recentes. § 3.º Justa medida na delimitação das hipóteses de correção de lapsos materiais. § 3.1. Critérios delimitativos da admissibilidade da correção de lapsos materiais. § 3.2. Aplicação jurisprudencial.