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Analítico de Periódico



MONTEIRO, António Pinto
A tutela dos direitos de personalidade no Código Civil / António Pinto Monteiro
Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 29 (2021), 9-23
Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/24985


DIREITOS DE PERSONALIDADE, TITULARES, MEIOS DE TUTELA, INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

O Código Civil português de 1966 é um Código de elevado nível técnico e científico, tendo consagrado soluções muito importantes, também e designadamente no sector dos direitos de personalidade, com a consagração de um “direito geral de personalidade”, ao lado de outros, que regulou de modo específico. É precisamente da tutela dos direitos de personalidade que trata o presente texto, procurando identificar os titulares deste direito, qual a relevância do consentimento do lesado e de que medidas legais pode socorrer-se o ofendido em caso de lesão dos seus direitos. A este respeito, dá-se particular importância ao problema de saber se as pessoas colectivas poderão ter direito a indemnização por danos não patrimoniais, tomando-se posição em sentido contrário. 1. Importância do Código Civil. 2. Os direitos de personalidade. 3. Técnica legislativa de protecção. 4. Titulares dos direitos de personalidade. 5. A relevância do consentimento lesado. 6. Lesão dos direitos de personalidade. 6.1. Responsabilidade civil. 6.2. Danos. 6.3. Providências adequadas. 6.4. Danos não patrimoniais das pessoas colectivas? 6.5. “Danos institucionais”? 6.6. A nossa posição. Referências Bibliográficas.