Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



FARINHA, Rodrigo
O «contraente público» para efeitos do disposto no artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos / Rodrigo Farinha
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 34 (janeiro 2024), p. 141-159


CONTRAENTE PÚBLICO, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, FAIT DU PRINCE, MODIFICAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO, DIREITO À REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO, ALTERAÇÃO ANORMAL E IMPREVISÍVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS, DECISÃO DO CONTRAENTE PÚBLICO, IMPUTABILIDADE

O artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos distingue as situações em que o cocontratante tem direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, das situações em que somente tem direito à modificação do contrato ou a uma compensação financeira, segundo critérios de equidade. Uma das situações em que o cocontratante tem direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato ocorre quando se verifica uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, imputável a uma decisão do contraente público. Assim, a questão que se coloca é a de saber qual a definição e a amplitude do conceito de «contraente público» à luz da ratio legis do n.º 1, do artigo 314.º do Código dos Contratos Públicos. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O desequilíbrio provocado pelo fait du prince. 2.1. O «contraente público»: uma regra e duas interpretações. a. Os serviços municipalizados e intermunicipalizados. b. As estruturas de missão. c. As empresas municipais, as entidades públicas empresariais e as empresas públicas constituídas sob forma comercial, de capitais exclusivamente públicos. 3. Conclusão.