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TELES, Joana Galvão Podem as partes renunciar validamente à tutela cautelar na convenção de arbitragem ou noutro acordo subsequente no processo arbitral? / Joana Galvão Teles Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, Lisboa, n. 17 (2022), p. 237-333 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ARBITRAGEM / Portugal O presente artigo visa responder, fundamentadamente, à questão de saber se as partes numa convenção de arbitragem podem, validamente, renunciar à tutela cautelar ou provisória que a mesma lhes confere, ou a parte dela, e, em caso de resposta afirmativa, com que pressupostos e dentro de que limites o podem fazer. Partindo da consagração internacional, bem como constitucional e legal do direito à tutela jurisdicional efetiva, no qual se integra o direito à tutela cautelar, bem como o âmbito do direito à tutela cautelar de que as partes dispõem numa convenção de arbitragem nacional ou internacional, analisam-se os requisitos de validade e os limites constitucionais e legais, ao abrigo do direito português, à renúncia a um direito fundamental, em particular à renúncia à tutela cautelar pelas partes numa convenção de arbitragem ou num momento posterior. Para este efeito, consideram-se as diversas modalidades de renúncia e os vários cenários possíveis de renúncia, concluindo-se pela validade da renúncia em alguns deles. I. Introdução: objeto e âmbito da presente análise. II. O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva inclui o direito à tutela cautelar. 1. Âmbito do direito fundamental e tutela jurisdicional efetiva. 2. Regime material específico aplicável ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. 3. A tutela cautelar como elemento integrante do conteúdo essencial do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. III. O âmbito da tutela cautelar conferida às partes numa convenção de arbitragem. 1. Noção, âmbito, natureza e efeitos da convenção de arbitragem. 2. A admissibilidade, a definição e o âmbito dos poderes dos tribunais arbitrais para decretar providências cautelares. a. Admissibilidade dos poderes dos tribunais arbitrais para decretar medidas cautelares. b. Definição e âmbito dos poderes dos tribunais arbitrais para decretar providências cautelares. 3. O âmbito da competência dos tribunais judiciais para decretar medidas cautelares em auxílio dos tribunais arbitrais. IV. Admissibilidade, pressupostos e requisitos de validade da renúncia a um direito fundamental, em particular ao direito à tutela cautelar, por acordo das partes na convenção de arbitragem ou em acordo posterior. 1. O conceito de renúncia e suas diferentes configurações. 2. Fundamento da renúncia a direitos fundamentais: a autonomia privada e a respetiva tutela constitucional. 3. Pressupostos da renúncia. 4. Requisitos de validade e limites à renúncia a um direito fundamental. 5. Ponderação entre os direitos fundamentais constitucionalmente protegidos ora em questão, nomeadamente entre o direito à tutela jurisdicional efetiva, incluindo o direito à tutela cautelar na arbitragem, e o direito à autonomia contratual. V. Validade e limites da renúncia à tutela cautelar na convenção de arbitragem ou em momento posterior: ponderação dos diferentes cenários possíveis de renúncia. 1. Validade e limites, constitucionais e legais, da renúncia à tutela cautelar na convenção de arbitragem ou em momento posterior. 2. Ponderação dos diferentes cenários possíveis de renúncia ao direito à tutela cautelar na convenção de arbitragem ou em momento posterior. VI. Conclusão. |