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Analítico de Periódico



LOMBA, Pedro
Constituição, estado de emergência e administração sanitária : alguns problemas / Pedro Lomba
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 7 n. 1 (2020), p. 27-43
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v7n1a03.html


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, ESTADO DE EMERGÊNCIA, PODER NORMATIVO DE EMERGÊNCIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, EMERGÊNCIA SANITÁRIA, ADMINISTRAÇÃO SANITÁRIA, PANDEMIA, COVID-19

A consideração dos poderes de emergência desenvolve-se habitualmente em torno de divisões reconhecidas entre normalidade e suspensão, legalidade e necessidade ou norma e exceção. Contudo, as características peculiares da emergência provocada pela crise pandémica da Covid-19, como se pode constatar pelo impacto e incerteza factual dos riscos sanitários, impõem uma abordagem sequencial a um cenário dinâmico de crise, centrada nos processos normativos que têm sustentado as medidas de confinamento e desconfinamento social. É importante perceber, assim, de que forma é que, através do estado de emergência constitucional, foi erigida uma normatividade jurídica excecional orientada para o confinamento de pessoas; e de que forma é que, uma vez terminada a emergência constitucional, tem sido organizada e executada uma outra normatividade jurídica excecional para a fase de desconfinamento gradual das mesmas pessoas. Esta contribuição visa abordar alguns problemas fundamentais dessa relação. 1. Introdução. 2. Normatividade partilhada no estado de emergência: em especial, o Presidente e o Governo. 3. A força normativa da declaração-quadro do Presidente: o conteúdo finalístico da emergência por calamidade pública. 4. A estrutura de emergência sanitária: alguns problemas na passagem para a gestão administrativa da crise epidémica. a) A extensão do poder normativo de emergência: Governo e Administração sanitária. b) A emergência criativa e o dever de proteção. 5. Conclusão.