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Analítico de Periódico



PEREIRA, Andreia Gabriel
Aerogeradores, Prédios para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis? : Práticas Decisórias e Perspetivas Jurisprudenciais / Andreia Gabriel Pereira
Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 2 n. 2 (2020), 35 p.
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.afp.pt/content/revista_fiscalidade/ano_2/2020/2/revafp_ano_ii_n2_imi_aerogeradores_andreia_gabriel_pereira.pdf


PARQUES EÓLICOS, AEROGERADORES, CONCEITO DE PRÉDIO, AUTONOMIA ECONÓMICA, FRACÇÃO DE TERRITÓRIO

A questão de saber se os componentes dos parques eólicos podiam ser subsumidos ao conceito de prédio, tal como este se encontra previsto no artigo 2.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi durante quase uma década discutida em sede judicial. Estavam pendentes nos nossos tribunais centenas de processos judiciais quando, em 2017, o Supremo Tribunal Administrativo se pronunciou no sentido de que, na falta de autonomia económica, tais componentes, essencialmente aerogeradores, não podiam ser qualificados como prédios e, como tal, não podiam ser sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis. Neste artigo, analisamos o caminho percorrido decisório e jurisprudencial até esta decisão, assim como as suas implicações presentes e futuras. 1. Introdução: enunciação do problema. 2. Algumas questões processuais e prejudiciais. 3. A determinação da incidência objectiva em IMI: evolução e cambiantes da orientação da administração tributária. 4. O caso apresentado pelos operadores dos parques eólicos. 5. Posição adoptada pelo Supremo Tribunal Administrativo. 6. O posicionamento da administração tributária no rescaldo da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. 7. Balanço final e questões que subsistem.