Analítico de Periódico | |
ABRANTES, José João Breve reflexão sobre poderes do empregador, direitos fundamentais e despedimentos por causas objetivas / José João Abrantes Revista Internacional de Direito do Trabalho, Lisboa, a. 4 n. especial (dezembro 2024), p. 951-964 Artigo disponível em: https://idt.fdulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/02/RIDT-ESPECIAL-1.pdf?download=true DIREITO DO TRABALHO A história do direito laboral é a história da progressiva proteção jurídica dos trabalhadores face aos empregadores, que conduziu à própria constitucionalização dos seus princípios fundamentais. Assiste-se hoje ao reconhecimento generalizado da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, maxime, nas situações contratuais de poder-sujeição, como é o caso da relação de trabalho. É à sua luz que os direitos fundamentais atuam como limites dos poderes empresariais, prevalecendo sobre a autonomia privada e a liberdade negocial. No campo das relações de trabalho, a Constituição impõe que a liberdade contratual do empregador se exerça dentro dos limites da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da segurança no emprego, não podendo estes valores ser subalternizados à liberdade de iniciativa económica. Tal como reconhece o Tribunal Constitucional, elemento essencial do conceito de justa causa de despedimento é a “não funcionalização do trabalho aos interesses do empregador ou à mera conveniência da empresa”. SUMÁRIO: 1. Autonomia do direito do trabalho. 2. Poderes do empregador e direitos fundamentais. 3. Concordância prática entre liberdade de iniciativa económica privada e direitos fundamentais do trabalhador; o exemplo dos despedimentos baseados na mera conveniência da empresa. |