Biblioteca TCA


349.6 (DIA) n.º 7; 349.6 (DIA) n.º 8; 349.6 (DIA) n.º 9
Monografia
137, 1373; S/Registo


DIAS, José Eduardo de Oliveira Figueiredo
Tutela Ambiental e Contencioso Administrativo : Da Legitimidade Processual e das Suas Consequências / José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias.- Coimbra : Coimbra Editora, Julho 1997.- 358p. ; 24cm. - (Studia Iurídica ; 29 : De Natura et de Urbe ; 2)
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
ISBN 972-32-0787-7 (Broch.) : compra 3.570$0


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, TUTELA ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, PROTECÇÃO DO AMBIENTE, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, INTERESSES COLECTIVOS, INTERESSES DIFUSOS, ACÇÃO POPULAR, LEGITIMIDADE PROCESSUAL, ACÇÃO PÚBLICA, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO AMBIENTE

PARTE I- ESPECIALIDADES COLOCADAS À TUTELA JURISDICIONAL ADMINISTRATIVA DO AMBIENTE. Capítulo I- A abordagem jurídica do ambiente: Importância da tutela jurisdicional ambiental e relações com o contencioso administrativo. 1. Abordagem jurídica do ambiente. 1.1. O conceito de ambiente. 1.2. O ambiente como bem jurídico. 1.3. O direito fundamental ao ambiente. 1.4. O dano ambiental. 2. Direito do ambiente: novo ramo do direito ou simples pretexto para revisão dos ramos clássicos do saber jurídico? 3. O direito do ambiente: princípios fundamentais e seu relevo na tutela jurisdicional do ambiente. Distinção de disciplinas jurídicas afins. 3.1. Princípios fundamentais. 3.1.1. O princípio da prevenção. 3.1.2. O princípio do «poluidor-pagador». 3.1.3. O princípio da participação. 3.1.4. Avaliação. 3.2. Distinção de algumas disciplinas jurídicas afins. 4. Direito do ambiente, direito administrativo e direito processual administrativo. 4.1. O direito do ambiente e a Administração Pública. 4.2. O direito do ambiente e o procedimento administrativo. 4.3. O direito do ambiente e o direito administrativo sancionatório — o ilícito de mera ordenação social. 4.4. O direito do ambiente e o direito processual administrativo. 4.4.1. Enquadramento geral. 4.4.2. A competência dos tribunais administrativos em sede de tutela do ambiente. 4.5. Capítulo II- A protecção jurisdicional do ambiente e o ordenamento jurídico-constitucional português. 1. Justificação. 2. A «Constituição Ambiental». 3. O direito à protecção jurisdicional efectiva. 4. A protecção jurisdicional efectiva e a justiça administrativa. 5. A protecção jurisdicional efectiva e o ambiente — referência ao «direito de acção popular». 6. Conclusão. Capítulo III- A protecção jurisdicional do ambiente e o Direito comunitário. 1. O direito comunitário do ambiente. 1.1. Razões do interesse da Comunidade pelo ambiente. 1.2. Evolução da política comunitária do ambiente — sua consagração nos Tratados. 1.2.1. Antes do Acto Único Europeu. 1.2.2. O Acto Único Europeu. 1.2.3. O Tratado da União Europeia. 1.3. Análise da acção comunitária. 1.4. O efeito directo do direito comunitário: o caso específico das directivas em matéria ambiental. 1.5. Meios de controlo da aplicação do direito comunitário pelos Estados membros. 1.5.1. Meios comunitários de controlo. 1.5.2. Meios nacionais — remissão. 2. Os tribunais nacionais e o direito comunitário. 2.1. As relações entre o direito comunitário e o direito nacional: o primado do direito comunitário. 2.2. Os tribunais nacionais como tribunais comuns da ordem jurídica comunitária. 2.3. Os tribunais nacionais e o efeito directo do direito comunitário. 2.4. As relações entre os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça: o «reenvio prejudicial».3. Conclusão. PARTE II- DO TRATAMENTO CLÁSSICO DA LEGITIMIDADE PROCESSUAL NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ÀS EXIGÊNCIAS DE UM CONTENCIOSO AMBIENTAL. Capítulo Único. 1. A legitimidade processual — análise geral. 2. A legitimidade activa no contencioso administrativo. 2.1. Os interessados directos — o «interesse directo, pessoal e legítimo». 2.1.1. O interesse directo. 2.1.2. O interesse pessoal. 2.1.3. O interesse legítimo. 2.2. Os interesses colectivos e difusos. 2.2.1. Os interesses colectivos. 2.2.2. Os interesses difusos. 2.3. O Ministério Público — a «acção pública». 2.4. A acção popular. 2.5. Avaliação geral dos resultados. 3. Adaptação da fórmula clássica da legitimidade processual administrativa ao novo tipo de relações Estado/Sociedade próprio do Estado de Direito Social do século xx. 4. Avaliação dos resultados em função das necessidades de protecção do ambiente. PARTE III- POSSIBILIDADES E LIMITES DA PROTECÇÃO JURISDICIONAL DO AMBIENTE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (em particular, o problema da legitimidade processual). Capítulo I- Os diversos títulos atributivos da legitimidade processual no contencioso ambiental. 1. O direito subjectivo ao ambiente. 2. Alargamento da legitimidade dos recorrentes a outros particulares, às associações de defesa do ambiente e ao Ministério Público. 2.1. Os particulares. 2.1.1. Alargamento da noção do interesse directo, pessoal e legítimo. 2.1.1.1. Ligação entre legitimidade procedimental e legitimidade processual. 2.1.1.2. A legitimidade dos «terceiros-vizinhos». 2.1.1.3. A teoria da norma de protecção. 2.1.1.4. Avaliação. Sequência. 2.1.2. Os «interesses difusos»: interesse e crítica. 2.1.3. A acção popular: previsão constitucional e regulamentação. 2.1.3.1. Campo de aplicação. 2.1.3.2. Dimensões do direito de acção popular. 2.1.3.3. Ausência de regulamentação legal. 2.1.3.4. As especificidades da acção popular — análise da Lei n.° 83/95, de 31 de Agosto. 2.1.3.5. Avaliação. 2.2. As associações de defesa do ambiente. 2.2.1. Generalidades. 2.2.2. As associações de defesa do ambiente no direito comparado. 2.2.3. Requisitos da legitimidade das associações de defesa do ambiente — ideia geral. 2.2.4. No direito português. 2.2.5. Avaliação. 2.3. Legitimidade dos entes públicos na tutela de interesses difusos. 2.4. O Ministério Público. 3. A distinção entre os diferentes títulos legitimadores. Sequência. Capítulo II- Para uma tutela acrescida do ambiente no contencioso administrativo. 1. Os efeitos da sentença anulatória. 1.1. Apreciação geral. 1.1.1. Dificuldades. 1.1.2. Importância. 1.1.3. O ambiente.1.2. O alcance objectivo da sentença. 1.2.1. Em geral. 1.2.2. Relativamente ao ambiente: a «purificação» do direito do ambiente. 1.3. O alcance subjectivo da sentença. 1.3.1. A tutela de interesses (direitos) individuais. 1.3.2. A tutela de interesses supra (pluri)individuais. 1.4. O processo de execução da sentença: a «execução dos julgados». 1.5. Referência sumária aos efeitos da declaração de ilegalidade de normas. 1.6. Avaliação. Possibilidades de evolução. 2. O papel dos outros meios processuais administrativos — breve referência. 2.1. O recurso de anulação de actos administrativos. 2.2. Os meios de impugnação de normas. 2.3. A acção de responsabilidade. 2.4. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo. 2.5. Os meios processuais acessórios. 2.5.1. A suspensão da eficácia dos actos administrativos. 2.5.2. A intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões. 2.5.3. A intimação para um comportamento. 2.5.4. A execução dos julgados — remissão. 2.6. Insuficiência dos meios processuais gerais do contencioso administrativo. Necessidade de recorrer a outros meios, designadamente providências cautelares. 3. A protecção do ambiente e as relações jurídicas multipolares. 3.1. A «crise» do acto administrativo e do contencioso anulatório e a importância da relação jurídica administrativa. 3.2. A relação jurídica multipolar/poligonal. 3.3. A relação jurídica multipolar e as acções — reflexos no ordenamento
jurídico português. 3.4. A relação jurídica multipolar e o ambiente. Conclusão.