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Analítico de Periódico



CATARINO, João Ricardo, e outro
Impostos extrafiscais ainda são imposto? : Um excurso sobre a admissibilidade teórica da figura e seus limites / João Ricardo Catarino, Diogo Ferraz
Revista Jurídica Portucalense, Porto, número especial (2022), p. 46-71
N.º Especial - Direito Fiscal. - Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/25776


DIREITO FISCAL, EXTRAFISCALIDADE, IMPOSTOS EXTRAFISCAIS, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, IGUALDADE, ISONOMIA, SEGURANÇA JURÍDICA, PROPORCIONALIDADE

Os impostos prosseguem hoje fins extrafiscais relevantes sem nunca terem perdido a sua função financeira, reditícia, de financiamento da atividade do estado. Nesta pesquisa estuda-se a possibilidade teórica da existência de impostos com finalidades exclusivamente extrafiscais. E conclui-se que nada obsta, no plano dos princípios, à existência de impostos com finalidades puramente extrafiscais. Para o efeito propõem-se critérios específicos de identificação e de controlo da legitimidade de impostos extrafiscais, partindo da sua estrutura impositiva. Efetua-se também um teste de conformidade teórica da figura do imposto totalmente extrafiscal à luz dos principais princípios teóricos da política fiscal, como a capacidade contributiva, a igualdade, a segurança jurídica e a proporcionalidade. 1. INTRODUÇÃO. 2. A UTILIZAÇÃO PROGRESSIVA DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS PARA FINS “EXTRAFISCAIS”. 3. OBJETIVOS E METODOLOGIA. 4. OS FUNDAMENTOS DA EXTRAFISCALIDADE (OU EXTRAFISCALIDADE “PORQUÊ”?) 4.1. As funções do tributo: apenas arrecadação ou algo mais? 4.2. Os objetivos e o funcionamento da extrafiscalidade (ou extrafiscalidade “para quê” e “como”?) 5. OS LIMITES INTRÍNSECOS DA EXTRAFISCALIDADE (OU “EXTRAFISCALIDADE” ATÉ QUE MEDIDA?) 5.1. Necessária competência material correlata ao objetivo extrafiscal. 5.2. A necessária proporcionalidade da tributação extrafiscal. 5.3. A correlação entre tributação extrafiscal e finalidade extrafiscal. 5.4. A proibição de sanção. 5.5. A extrafiscalidade não pode impossibilitar condutas. 6. A NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO EXPRESSA DO LEGISLADOR E DA SUA COERÊNCIA COM A ESTRUTURA IMPOSITIVA NOS TRIBUTOS EXTRAFISCAIS. 7. CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.