PP 28 Analítico de Periódico | |
SALDANHA, Ricardo Joaquim Freitas Penhora de quinhão hereditário / Ricardo Joaquim Freitas Saldanha Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n. 437 (Jan.-Jun. 2017), p. 105-126 DIREITO DAS SUCESSÕES / Portugal, PENHORA / Portugal, QUINHÃO HEREDITÁRIO / Portugal, EXECUTADO / Portugal, HERDEIRO / Portugal, HERANÇA / Portugal, SUCESSÃO MORTIS CAUSA / Portugal A penhora do quinhão hereditário é efetuado por comunicação, ao cabeça-de-casal e co-herdeiros, considerando-se a penhora efectuada desde a primeira comunicação. Assim é possível o registo da penhora quando a herança indivisa vai ser atribuída a um único herdeiro por receber a totalidade dos bens ou existindo diversos co-herdeiros a herança recai sobre um único bem registável, por estar certa e determinável conforme as regras do registo. A penhora de quinhão hereditário deve ser registada desde que precedida de habilitação de herdeiros e registo de aquisição em comum da herança indivisa por todos os co-herdeiros e sem determinação de parte ou direito (ou comunhão hereditária). I. Quinhão hereditário, qualificação jurídica. II. Penhora. III. Registo. IV. Soluções possíveis e metodologia. V. Metodologia para penhora pelo órgão de execução fiscal no caso de herança indivisa com diversos bens imóveis registáveis. Bibliografia. |