Biblioteca TCA


342 (CAS) n.º 76
Monografia
4770


CASTRO, Raquel Alexandra Brízida
Justiça Constitucional em Tempos de Emergência / Raquel Alexandra Brízida Castro.- Coimbra : Almedina, 2022.- 297 p. ; 23 cm. - (Monografias)
ISBN 978-989-40-0516-2 (Broch.) : Compra


DIREITO CONSTITUCIONAL, JUSTIÇA CONSTITUCIONAL, ESTADO DE EXCEPÇÃO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CONTROLO DA CONSTITUCIONALIDADE

Introdução. CAPÍTULO I - PARADIGMAS DE PODERES DE EMERGÊNCIA. 1. Paradigmas teóricos extrajurídicos e de concentração de poderes de emergência. 1.1. O modelo autoritário e o constitucionalismo do medo e do “bem comum”. 1.2. Os modelos “híbrido extrajurídico”, “extraconstitucional” e “supraconstitucional?’ 2. Paradigmas teóricos jurídicos de separação de poderes de emergência. 2.1. O arquétipo “ideal” de poderes de emergência. 2.1.1. A ditadura constitucional romana e o “iustitium”. 2.1.2. A “ditadura soberana” e a “ditadura comissarial’ de Schmit. 2.2. A Constituição de Emergência de Ackerman. 3. Paradigmas jurídico-constitucionais de poderes de emergência. 3.1. As normas constitucionais de emergência caíram em desuso? 3.2. Em especial, o modelo unitário e legislativo alemão. 4. Tópicos de reflexão. CAPÍTULO II - O MODELO PORTUGUÊS DE EMERGÊNCIA. 5. Breve excurso histórico. 6. O modelo português: os poderes constitucionais e legislativos de emergência. 6.1. Um modelo constitucional reforçado. 6.2. Um modelo constitucional de diferenciação atípica. 6.3. Um modelo constitucional de separação de poderes ‘sui generis”. 7. Um modelo constitucional e legislativo de restrição e suspensão de direitos fundamentais. 7.1. Um modelo substancial e gradativo de suspensão dos direitos constitucionalmente adequado. 7.1.1. O conceito de suspensão na doutrina portuguesa recente: teses formais, estruturais e substanciais. 7.1.1.1. À suspensão como supressão do direito, com tutela jurisdicional e reserva de lei enfraquecidas. 7.1.1.2. A suspensão como oposição ao exercício de direitos, sem tutela jurisdicional. 7.1.1.3. A suspensão com alteração da estrutura da norma de direitos fundamentais. 7.1.1.4. A tese da suspensão como inversão estrutural da norma de direitos fundamentais controlada pelo princípio da proibição do excesso. 7.1.1.5. A tese substancial e gradativa da suspensão do exercício de direitos fundamentais. 7.1.2. Um conceito de suspensão adequado a um modelo constitucional de suspensão regulada do exercício de direitos fundamentais. 8. Tópicos de reflexão. CAPÍTULO III - A CONSTITUIÇÃO DOS PODERES E DOS ATOS NORMATIVOS EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA. 9. O Modelo Português “in action”: a governamentalização dos poderes de emergência e o eclipse parlamentar. 10. Sistema de Atos Normativos na Constituição de Emergência: em especial, a relevância normativa da declaração do estado de exceção. 10.1. A natureza jurídico-normativa do Decreto presidencial. 10.2. A eficácia normativa sui generis da Resolução parlamentar. 11. A Constituição dos Poderes de Emergência. 11.1. O modelo português não é de concentração de poderes no executivo. 11.1.1. A tese dos poderes normativos extraordinárias do Governo. 11.1.2. O princípio da garantia do equilíbrio institucional de poderes como limite negativo intangível do estado de exceção: Síntese. CAPÍTULO IV - RESERVA DE LEI, DIREITOS FUNDAMENTAIS E RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA. 12. Lei e Administração de Emergência ou de Crise. 13. Reserva de Parlamento e “Reserva Constitucional de Administração de Emergência ou de Crise. 14. A Constituição portuguesa não legitima uma “Reserva Constitucional de Administração de Emergência Sanitária ou de Crise” oponível à Reserva de Lei. 14.1. A Constituição portuguesa não consagra uma “reserva constitucional material de normas administrativas de Emergência ou de Crise”. 14.2. O “Estado de Direito de Emergência” é incompatível com a Constituição portuguesa de Emergência. CAPÍTULO V - O CONTROLO DA CONSTITUCIONALIDADE EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA. 15. As insuficiências da Justiça Constitucional em tempos de emergência: em especial, a Jurisprudência constitucional da pandemia. 15.1. A ausência de controlo abstrato de constitucionalidade das normas de emergência. 15.1.1. Da utilidade processual da declaração de inconstitucionalidade de normas de vigência localizada ou que já não estão em vigor. 15.2. As insuficiências do controlo concreto da constitucionalidade das normas de emergência. 15.2.1. O objeto do controlo. 15.2.2. A natureza prejudicial do controlo: a questão de constitucionalidade como única e exclusiva “ratio decidendi”. 15.2.3. A jurisprudência constitucional da pandemia: Síntese. 16. A deferência da Justiça Administrativa perante a Administração de emergência: em especial, a Jurisprudência administrativa da Pandemia. 16.1. O conceito de utilidade processual. 16.2. A intimação e a tutela preventiva inibitória em matéria regulamentar. 16.3. A pretensa “cadeia legitimadora legal’. CAPÍTULO VI - CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA.