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Analítico de Periódico



GARCIA, Beatriz
Limites Constitucionais da Automatização Administrativa : Considerações à Luz da Jurisprudência do Consiglio di Stato / Beatriz Garcia
Revista Portuguesa de Direito Constitucional, Lisboa, n. 4 (2024), p. 127-152
Artigo disponível em: https://rpdc.pt/wp-content/uploads/2024/12/RPDC-N.o-4-2024.pdf


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ALGORITMOS, DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTOMATIZADA, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSIGLIO DI STATO

Nos nossos dias, a Administração Pública utiliza, cada vez mais, a Inteligência Artificial na tomada de decisões. Baseada em algoritmos, que padronizam decisões que comunguem de uma série de características comuns, esta é uma tecnologia emergente que representa um enorme desafio quando comparada com as formas tradicionais de decisão administrativa. Não obstante a evidente convergência entre a Inteligência Artificial e as exigências legais de eficiência, celeridade e eficácia administrativas impostas pelo princípio da boa administração, não são de somenos os desafios que a implementação destas tecnologias trazem para a proteção dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Esses desafios agigantam-se com a necessidade de compatibilizar a utilização de uma tecnologia (matemática, logo, objetiva) com a realização de valorações (pessoais, logo, subjetivas) que só um Ser Humano pode fazer e que tão necessárias são nos momentos de discricionariedade administrativa. Com o objetivo de perceber se, e em que medida, as decisões administrativas automatizadas se apresentam conforme a Constituição, este artigo foca, em especial, a jurisprudência italiana do Consiglio di Stato sobre o assunto, procurando perceber quais os limites da automatização administrativa na ordem jurídica portuguesa. Que tipo de automatização se coaduna, constitucionalmente, com a proteção dos direitos fundamentais dos particulares? SUMÁRIO: I. Introdução e Metodologia de investigação. Colocação do(s) problema(s). II. A automatização das decisões administrativas. III. As decisões do Consiglio di Stato de 2019. 1. O(s) caso(s). 2. A fundamentação. 2.1. A Sentenza 2270/2019, de 8 de abril. 2.2. A Sentenza 8472/2019, de 13 de dezembro. IV. Apreciação das decisões à luz do ordenamento jurídico-constitucional Português. 1. O fundamento constitucional da atividade administrativa automatizada. 2. O princípio da cognoscibilidade (e da compreensibilidade). 2.1. O Direito Constitucional Multinível. 3. A automatização em espaços de discricionariedade. 4. O princípio da não exclusividade da decisão algorítmica. 5. O controlo pelo juiz administrativo. V. Conclusão.