Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



NUNES, João Andrade
O princípio do juiz natural na tradição romanística / João Andrade Nunes
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 60 n. 1 (2019), p. 217-242
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/11/O-principio.pdf


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, DIREITO ROMANO, AUDIENTIA EPISCOPALIS

O princípio do juiz natural pode ser compreendido como garantia fundamental da existência de julgamentos independentes e imparciais. Ao evitar a designação arbitrária de um juiz ou de um tribunal para judiciar, este princípio tem sido apresentado como um dos princípios alvitrados na transição do século XVIII para o século XIX que, no seio dos movimentos constitucionalistas, visou dar resposta a arbítrios cometidos, ao longo de séculos, no âmbito da administração da justiça. Não obstante ser este o entendimento cristalizado julgamos, ainda assim, ser possível enquadrá-lo na tradição romanística e dessa forma, descortinar a sua conceção num período bem mais recuado da História do Direito, designadamente ao longo dos séculos IV e V no círculo de ação da então designada audientia episcopalis. 1. Introdução e metodologia. 2. Considerações históricas sobre o princípio do juiz natural. 2.1. Os primórdios: a audientia episcopalis ao longo dos séculos IV-V. 2.1.1. Da sua competência material. 2.1.2. Da sua competência territorial. 2.2. A enunciação do princípio do juiz natural. 3. O princípio do juiz natural. 3.1. Conceito e dimensão. 4. Considerações finais.