349.9 (FER) n.º 210 Monografia 4736 | |
FERNANDES, Filipe de Vasconcelos Direito Fiscal do Terceiro Setor / Filipe de Vasconcelos Fernandes.- Lisboa : AAFDL, 2022.- 195 p. ; 24 cm ISBN 978-972-629-783-3 (Encad.) : Compra DIREITO FISCAL / Portugal, BENEFÍCIOS FISCAIS / Portugal, DONATIVOS / Portugal, RESPONSABILIDADE SOCIAL / Portugal INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I: O TERCEIRO SETOR EM GERAL. §1. Enquadramento preliminar. §2. Terceiro setor e economia social. §3. O regime jurídico do terceiro setor. §4. A CRP e o terceiro setor no contexto da propriedade dos meios de produção. §5. Preferência pela vinculação terminológica ao terceiro setor e os seus corolários. §5.1 Um princípio geral de não-distribuição de resultados. §5.2 Um princípio geral de reafetação de resultados. CAPÍTULO II: O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – PARTE GERAL. Secção I: O regime fiscal das entidades do terceiro setor – pressupostos e enquadramento na generalidade. §1. Enquadramento geral. §2. Uma abordagem por referência às “famílias” do terceiro setor. Secção II: Os regimes de IVA e de franquias aduaneiras aplicáveis às entidades do terceiro setor. §1. O IVA como imposto europeu e a sua projeção no terceiro setor. §2. O artigo 9.º do CIVA e o conceito de organismo sem finalidade lucrativa. §3. A isenção prevista no artigo 15.º, n.º 10, do CIVA. §4. O regime de restituição do equivalente de IVA para Forças Armadas, forças e serviços de segurança, bombeiros, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e IPSS. §5. O regime de IVA aplicável ao associativismo jovem. §6. O regime de franquias aduaneiras. §6.1 Pedido de aprovação prévia. §6.2 Pedido de franquia. Secção III: Os regimes de IRC aplicáveis às entidades do terceiro setor. §1. Enquadramento geral. §2. Sujeitos passivos residentes. §3. Sujeitos passivos não-residentes e as particularidades do conceito de estabelecimento estável no caso das entidades do terceiro setor. CAPÍTULO III: O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – PARTE ESPECIAL. Secção I: O regime fiscal aplicável às cooperativas. §1. Enquadramento. §2. IRC - regime geral. §3. Outros impostos - em especial o artigo 66.º-A do EBF. Secção II: O regime fiscal aplicável às associações. §1. Do direito de associação a um regime fiscal para as associações. §2. IRC (I) - regime geral. §3. IRC (II) - a isenção para associações culturais, as associações recreativas e ainda as associações desportivas. §4. IRC (III) - a isenção para associações e confederações. §5. IRC (IV) - a isenção aplicável a coletividades desportivas, de cultura e recreio. §5. IRC (V) - o regime fiscal aplicável à dissolução e liquidação de associações. §6. IRC (VI) - o regime de responsabilidade por dívidas fiscais. §7. Outros impostos. Secção III: O regime fiscal aplicável às fundações. §1. As fundações no ordenamento jurídico português: do incipiente reconhecimento constitucional à Lei-Quadro das Fundações. §2. IRC. §3. Outros impostos. Secção IV: Os regimes fiscais especiais de base estatutária e o seu âmbito de projeção setorial. §1. Enquadramento. §2. As alterações introduzidas pela Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública e o caso das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa. $3. IPSS. §4. Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública. §5. O caso particular das empresas sociais. Secção V: Das obrigações declarativas aos requisitos contabilístico-fiscais. §1. As obrigações declarativas das entidades do terceiro setor (IRC e lVA). §2. O regime contabilístico aplicável (o SNC-ESNL). CAPÍTULO IV: O REGIME FISCAL DO MECENATO. Secção I: O regime fiscal do mecenato na generalidade. §1.0 regime fiscal do mecenato na sistemática dos benefícios fiscais. §2.1 A origem da despesa fiscal associada ao regime fiscal do mecenato. §2.2 A despesa fiscal associada à aplicação do regime fiscal do mecenato no Relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais. §3. O donativo como Tatbestand subvencionai e os requisitos normativos do regime fiscal do mecenato. §3.1 Requisito subjetivo: a existência de espírito de liberalidade. §3.2 Requisito objetivo: a elegibilidade fiscal do beneficiário. §4. A dimensão primacialmente territorial do regime fiscal do mecenato e o necessário confronto com a jurisprudência do TJUE. Secção II: O regime fiscal do mecenato, por categoria. §1. A dinâmica interpretativa do regime fiscal do mecenato. §2. Mecenato estadual. §3. Mecenato social. §4. Mecenato familiar. §5. Mecenato ambiental, desportivo e educacional. §6. Mecenato associativo. §7. Mecenato científico. §8. Mecenato cultural. §9. Mecenato de recursos humanos. §10. Mecenato religioso. §11. Mecenato juvenil. §12. Mecenato em espécie: em especial, o caso dos donativos de serviços. §13. O regime fiscal aplicável aos Títulos de Impacto Social e a equiparação sistemática ao regime fiscal do mecenato. §14. As particularidades das deduções à coleta em sede de IRS. Secção III: A tributação dos donativos, em especial. §1. Enquadramento. §4.1 Donativos obtidos por entidades sem fins lucrativos (IRC e lVA). §4.2 Donativos obtidos por entidades com fins lucrativos (IRC e IVA). §4.3 O caso particular dos subsídios ou subvenções em sede de IVA - breve referência a respeito da sua distinção face aos donativos. Secção IV: A tributação de subsídios e quotas (ou quotizações). §1. O paralelismo sistemático com a tributação dos donativos. §2. A tributação dos subsídios. §3. A tributação das quotas. CAPÍTULO V: OUTROS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. §1. Os regimes de consignação de IRS e a sua natureza jurídica. §1.1 A consignação para instituições religiosas. §1.2 A consignação para EPSS e pessoas coletivas de utilidade pública, relativamente a fins de beneficência ou de assistência ou humanitários. §1.3 A consignação para pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural. §1.4 O caso particular da consignação para associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes. §2. Contribuições para a Segurança Social - breve referência. BIBLIOGRAFIA GERAL. JURISPRUDÊNCIA. |