Biblioteca TCA


34 (ALM) n.º 45/I
Analítico de Monografia
5106


BASTOS, Filipe Brito
Garantias procedimentais do Estado-administrado : O Estado-membro como titular de direitos fundamentais perante a administração da União Europeia / Filipe Brito Bastos
In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor João Caupers / coordenadores Mário Aroso de Almeida, Mariana França Gouveia, Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Vera Eiró, Gonçalo de Almeida Ribeiro. - Coimbra : Gestlegal, 2024. - 1.v., p. 357-394 ; 23 cm. - ISBN 978-989-9136-54-0.


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO COMUNlITÁRIO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA / Portugal, INTERESSE PÚBLICO / Portugal, UNIÃO EUROPEIA (UE/EU), ESTADOS MEMBROS, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, PESSOA COLETIVA DE DIREITO PÚBLICO / Portugal, DIREITO A UMA BOA ADMINISTRAÇÃO /, GARANTIAS PROCESSUAIS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA / Portugal, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA (TJUE)

O artigo analisa os direitos procedimentais de que, segundo a jurisprudência do TJUE, os Estados-Membros da União Europeia gozam ao abrigo do direito a uma boa administração. Esse direito é qualificado na jurisprudência, quer como direito fundamental, quer como princípio geral de direito da União. Defende-se que não existe nenhuma diferença real entre as duas noções. Assim, quando atuam como administrados da Administração da União, e não como co-administração, os Estados-Membros devem ser tidos como titulares de direitos fundamentais de cariz procedimental, não obstante reservas doutrinais que geralmente se suscitam à titularidade de direitos fundamentais por pessoas coletivas públicas. SUMÁRIO: I. Introdução: entre o Estado-administração e o Estado-administrado. II. A boa administração e o problema dos falsos amigos no direito administrativo europeu. III. As garantias procedimentais dos Estados-Membros na jurisprudência do TJUE. 1. Fiscalização de auxílios de Estado. 2. Apuramento e aprovação de contas. 3. Cláusula geral de salvaguarda. 4. Pacto de Estabilidade e Crescimento. IV. O direito dos Estados-Membros a uma boa administração: justificação constitucional. 1. O direito da União garante constitucionalmente a proteção procedimental, quer de particulares, quer dos Estados-Membros. 2. Princípio geral de direito ou direito fundamental? V. As garantias procedimentais do Estado-administrado são direitos fundamentais? 1. A qualificação de um direito como fundamental depende apenas do direito positivo. 2. O direito europeu nunca deu um tratamento diferenciado à pessoa humana, enquanto tal, como titular de posições jurídicas subjetivas. 3. A qualificação de garantias procedimentais como princípios gerais de direito no direito europeu é indissociável da sua jusfundamentalidade. 4. Se não existe diferença, por que distinguir? VI. Administração ou administrado? VII. Conclusão: garantias procedimentais numa União de Estados e de cidadãos.