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Analítico de Periódico



GRANDO, Artur Antônio
O Princípio da Imparcialidade como Limite ao Exercício do Poder Discricionário / Artur Antônio Grando
Polis. Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, n. 18/21 (2012), p. 31-55
Artigo disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/polis/article/view/98/93


DIREITO ADMINISTRATIVO, DISCRICIONARIEDADE, PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

Este estudo tem por escopo a análise de como o princípio da imparcialidade se apresenta como limite do exercício do poder discricionário. A estrutura se explica, primeiro, com o resgate histórico dos elementos nucleares do princípio até os dias actuais para, em seguida, analisar como este apresenta-se nos sistemas jurídicos de Portugal e de Brasil, com menções aos sistemas italiano, francês, alemão e anglo-saxão. Por fim, termina por analisar como dá-se, efectivamente, o controle do poder discricionário através do princípio da imparcialidade. Resulta que é na intersecção comum a todos os princípios circunscritos dentro do princípio da legalidade administrativa onde reside a única decisão correcta para a administração, o que, por si só, faz com que sejam raros os casos de discricionariedade. INTRODUÇÃO. 1. O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. 1.1 Breve Abordagem histórica. 1.1.1. Origens. 1.1.2 Imparcialidade no liberalismo. 1.1.3 A “Principialização” do Princípio da Imparcialidade. 1.2 Diferentes concepções de imparcialidade. 1.2.1 No sistema português. 1.2.2 No sistema brasileiro. 1.2.3 No sistema italiano. 1.2.4 No sistema alemão. 1.2.5 No sistema francês. 1.2.6 Nos sistemas anglo-saxónicos. 2. O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E A LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO. 2.1 Alcance do controlo jurisdicional. 2.2 Controlo da discricionariedade através dos princípios. 2.3 O princípio da imparcialidade como limite à discricionariedade. CONCLUSÃO.