347.72 (ABR) n.º 33 Monografia 4564 | |
ESTUDOS DE DIREITO DAS SOCIEDADES Estudos de Direito das Sociedades / coord. J. M. Coutinho de Abreu ; [autores] Pedro Maia.. [et al.].- 12.ª edição reimp.- Coimbra : Almedina, 2020.- 265 p. ; 23 cm. - (Manuais Universitários) ISBN 978-972-40-8483-1 (Broch.) : Compra DIREITO COMERCIAL, $A DIREITO DAS SOCIEDADES NOTA PRÉVIA À 4ª EDIÇÃO. NÓTULA À 2ª EDIÇÃO. TIPOS DE SOCIEDADES COMERCIAIS / [Pedro Maia]. 1. Princípio da tipicidade. 1.1. Sentido. 1.2. Justificação. 2. Caracterização geral dos tipos legais societários. 2.1. Responsabilidade dos sócios perante a sociedade e perante os credores sociais. 2.2. Transmissão de participações sociais entre vivos. 2.3. Estrutura organizatória. 2.4. Número mínimo de sócios. 3. Tipos doutrinais de sociedades comerciais. CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS / [Maria Elisabete Ramos]. 1. O processo complexo de constituição. 2. O ato constitutivo inicial. 2.1. Natureza contratual, em regra, do ato inicial de constituição. 2.2. Regime das relações dos sócios com terceiros antes da celebração do contrato de sociedade. 2.3. Regime das relações da sociedade com terceiros no período compreendido entre a celebração do contrato de sociedade e o registo definitivo. 2.4. Regime das relações entre os sócios antes do registo. 3. O registo do contrato de sociedade. 3.1. Efeitos. 3.2. Obrigatoriedade. 3.3. Legitimidade para pedir o registo. 4. Publicação do contrato de sociedade. 4.1. Publicidade obrigatória. 4.2. Oficiosidade da publicação. 4.3. Consequências, para a sociedade, da falta de publicação. 5. Os regimes especiais de constituição de sociedades por quotas e anónimas. 5.1. Regime especial de constituição imediata de sociedades por quotas e anónimas - a “empresa na hora”. 5.2. Regime especial de constituição on-line de sociedades. 6. Invalidades do contrato social. 6.1. Vícios do contrato. 6.1.1. Invalidades antes do registo. 6.1.2. Invalidades depois do registo. 6.2. Vícios das declarações singulares dos contraentes e invalidade do contrato. 6.2.1. Antes do registo. 6.2.2. Depois do registo. 6.3. Consequências da invalidade total do contrato. DA PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS / [Alexandre de Soveral Martins]. 1. As sociedades de todos os tipos gozam de personalidade jurídica a partir do registo definitivo (art. 5º do CSC). 2. Significado da atribuição de personalidade jurídica às sociedades comerciais. 2.1. A sociedade como autónomo centro de imputação de efeitos jurídicos ou autónomo sujeito de direitos e obrigações. 2.2. Titular do património social é a sociedade, não os sócios (titulares de participações sociais). 2.3. As “entradas” dos sócios resolvem-se em transmissões e aquisições. 2.4. O direito dos sócios na sociedade, ou (melhor) a participação social, é bem móvel - mesmo que o património social integre imóveis ou sobretudo imóveis. 2.5. A transmissão, mesmo que total e realizada uno actu, das participações sociais não equivale nunca ao trespasse do estabelecimento social? 3. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. A capacidade de gozo das sociedades comerciais. 4.1. A capacidade da sociedade comercial é limitada pelo seu fim (lucrativo). 4.2. Liberalidades realizadas pela sociedade. 4.3. A prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades. 5. Capacidade de exercício de direitos - as sociedades atuam através dos seus órgãos. A representação (activa) das sociedades comerciais. 5.1. Titularidade dos poderes de representação. 5.2. Modo de exercício dos poderes de representação. 5.3. Extensão dos poderes de representação. AS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS / [Alexandre de Soveral Martins, Maria Elisabete Ramos]. 1. Noção, terminologia e modalidades. 1.1. Noção. 1.2. Terminologia. 1.3. Modalidades de ações. 2. Principais direitos e obrigações em que se desdobram as participações sociais. 2.1. Direitos. 2.2. Obrigações. 3. Direitos dos credores dos sócios relativamente às participações sociais. CAPITAL E PATRIMÓNIO SOCIAIS, LUCROS E RESERVAS / [Paulo de Tarso Domingues]. 1. A importância do capital social. 2. A noção de capital social. 2.1. O capital social como cifra representativa da soma do valor nominal das participações sociais. 2.2. O capital social no ambiente jurídico-societário de ações sem valor nominal. 2.3. Distinção entre capital social e património social. 3. Funções desempenhadas pelo capital social. 3.1. As funções do capital social ad intra (nas relações internas). 3.11. A função de organização. 3.1.2. A função de financiamento. 3.2. As funções do capital social ad extra (nas relações externas). 3.2.1. A função de avaliação económica da sociedade. 3.2.2. A função de garantia. 3.2.2.1. O princípio da intangibilidade do capital social. 3.2.2.2. O regime da “perda grave” do capital social. 3.2.2.2.1. A atribulada entrada em vigor do artigo 35.º CSC. 5.2.2.2.2. O atual regime do artigo 35.º CSC: a consagração do modelo meramente informativo. 4. O regime legal do capital social. 4.1. Elemento do pacto social: cifra estável. 4.2. Expressão obrigatória em euros. 4.3. O capital social mínimo. 4.4. O incumprimento das regras relativas ao capital social. 4.4.1. O período anterior ao registo do ato constitutivo. 4.4.2. O período após o registo do ato constitutivo. 5. Lucros e perdas. 5.1. O lucro como essentialia elementum do conceito de sociedade. 5.2. O direito a quinhoar nos lucros e o dever de participar nas perdas. 5.2.1. Critério legal (supletivo) de participação nos lucros e perdas. Derrogação do regime legal. 5.2.2. A proibição do pacto leonino. 5.2.3. A obrigação de parti ripar nas perdas. Q respetivo significado nas sociedades de responsabilidade ilimitada e de responsabilidade limitada. 5.3. A distribuição do lucro. 5.3.1. As diferentes noções de lucro. 5.3.1.1. Lucro final ou de liquidação. 5.3.1.2. Lucro de balanço, lucro periódico ou distribuível. 5.3.1.3. Lucro de exercício. 5.3.2. A atribuição de bens aos sócios: a competência. da coletividade dos sócios. 5.3.3. A distribuição do lucro de balanço. O (inexistente) direito dos sócios à concreta repartição do lucro de balanço. 5.3.4. A distribuição do lucro de exercício. 5.3.5. Tempo e modo de pagamento do lucro. 5.3.6. A distribuição irregular do lucro: repetibilidade/irrepetibilidade dos bens atribuídos aos sócios. 6. Reservas. 6.1. Reservas estatutárias. 6.2. Reservas facultativas ou livres. 6.3. Reservas contratuais. 6.4. Reservas ocultas. 6.5. Reservas legais. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS / [Pedro Maia]. 1. Noção e "formas” de deliberação dos sócios. 1.1. Noção e natureza jurídica. 1.2. Formas” de deliberação. Princípio da taxatividade. 1.2.1. Deliberações tomadas em assembleia geral convocada e deliberações tomadas em assembleia universal. 1.2.2. Deliberações unânimes por escrito. 1.2.3. Deliberações por voto escrito. 2. Competência deliberativa dos sócios. 3. Deliberações dos sócios ineficazes e inválidas. 3.1. Deliberações ineficazes. 3.2. Deliberações inválidas. 3.2.1. Deliberações nulas. 3.2.1.1. Deliberações nulas por vícios de procedimento. 3.2.1.2. Deliberações nulas por vícios de conteúdo. 3.2.1.3. A acção de declaração de nulidade. 3.2.2. Deliberações anuláveis. 3.2.2.1. Deliberações anuláveis ilegais. 3.2.2.2. Deliberações anti-estatutárias. 3.2.2.3. Deliberações abusivas. 3.2.2.4. Ação de anulação. 3.2.3. Disposições comuns às ações de nulidade e de anulação. |