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SANTOS, Cristiana Tagaio dos Responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas : A culpa do lesado (artigo 4.º) / Cristiana Tagaio dos Santos Revista de Direito da Responsabilidade, Coimbra, a. 3 (2021), p. 970-1004 Publicação On-line (Diária). - Artigo disponível em: http://revistadireitoresponsabilidade.pt/2021/responsabilidade-civil-extracontratual-do-estado-e-demais-entidades-publicas-a-culpa-do-lesado-artigo-4o-cristiana-tagaio-dos-santos/ DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal,, PESSOA COLECTIVA PÚBLICA / Portugal, DIREITO PÚBLICO / Portugal, A CULPA DO LESADO / Portugal O presente estudo centra-se em diferentes posições doutrinais relativas à aplicação do instituto da culpa do lesado, destacando a sua mobilização dentro do direito administrativo. Numa primeira fase, procura-se compreender, numa perspetiva abrangente, o funcionamento do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEE), consagrado na Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro. Posteriormente, acompanha-se o entendimento de vários autores, entre os quais, José Brandão Proença e Mafalda Miranda Barbosa, acerca da interpretação que do artigo 270.º do Código Civil se deve fazer e das suas implicações. Por último, e no campo do direito administrativo, são respondidas questões que se prendem com aplicação do artigo 4.º do RRCEE, designadamente, a determinação da figura do “lesado” e da sua “conduta culposa”, e que se repercutem na melhor realização do direito. Face às transformações sociais ocorridas nos últimos anos, reflete-se ainda sobre a aplicação deste instituto no âmbito da responsabilidade administrativa pelo risco e da responsabilidade administrativa por factos lícitos. 1. Formulação do problema e a sua importância prático-normativa. 2. A responsabilidade civil do Estado. 2.1. Âmbito de aplicação. 2.2. Regime (breve referência). 3. O problema do concurso de culpas do lesado. 3.1. O problema em geral. a) As posições tradicionalmente em debate. b) A posição particular de Brandão Proença. c) A posição que remete o problema para o domínio da imputação: o confronto de esferas de risco/responsabilidade. 3.2. O problema no quadro da responsabilidade do Estado. 3.2.1. Determinação do "lesado". 3.2.2. Determinação da "conduta" culposa do lesado. 3.2.3. Novos campos de aplicação da culpa do lesado. a) Responsabilidade administrativa pelo risco. b) Responsabilidade administrativa por factos lícitos. 4. Conclusões. |