Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



PORTO, Mnauel
Dedubilidade da derrama no apuramento do IRC : Supremo Tribunal Administrativo (contencioso Tributário) - Acórdão de 16 de Abril de 1997 / [anotação de] Manuel Porto
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 130 n. 3883 (1 Fev.1998), p. 03-311
Acórdão 021488


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTOS / Portugal, IMPOSTO ADICIONAL / Portugal, IRC / Portugal

1. A derrama é um imposto acessório na medida em que segue o imposto principal que lhe serve de base. 2. A derrama como imposto acessório ou adicional segue o imposto principal ou base, daí que obedece ao mesmo regime que o imposto principal - IRC -, por isso, não constitui um custo para efeitos fiscais, estando abrangido pelo art. 41,º, n.º 1, alínea a), do CIRC. 3. A redacção dada ao art. 41, n. 1, alínea a), do CIRC pela Lei n.º 10-B/96, de 23-3, tem a natureza interpretativa sendo retroactiva, ressalvando os casos julgados, isto é retroage os seus efeitos à data em que a lei interpretada iniciou a sua vigência ou seja, no caso, 1-1-89.