Biblioteca TCA


349.9 (CAT) n.º 189/I
Analítico de Monografia
4455


LANÇA, Cidália
O Imposto sobre o Valor Acrescentado / Cidália Lança
In: Lições de fiscalidade / coord. João Ricardo Catarino, Vasco Branco Guimarães ; [autores] António Brigas Afonso. [et al.] . - 6ª ed. - Coimbra : Almedina, 2019. - 1.v., p. 375-419 ; 23 cm. - (Manuais universitários). - ISBN 978-972-40-8211-0. - Vol. I: Princípios Gerais e Fiscalidade Interna.


DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal, IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO / Portugal

1. Objetivos da aprendizagem. 2. Imposto sobre o valor acrescentado - natureza e características. 3. Incidência objetiva do imposto. 3.1. Transmissão de bens e operações assimiladas. 3.1.1. Conceito de transmissão de bens. 3.1.2. Operações assimiladas. 3.1.3. Operações não sujeitas. 3.2. Prestações de serviços e operações assimiladas. 3.2.1. Conceito de prestação de serviços. 3.2.2. Assimilação a prestações de serviços a titulo oneroso. 3.2.3. Operações não sujeitas. 3.3. Importações. 3.4. Transações intracomunitárias de bens. 3.4.1. Regime geral. 3.4.1. L Conceito de aquisição intracomunitária de bens. 3.4.1.2. Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias. 3.4.1.3. Operações assimiladas a transmissão de bens. 3.4.2. Regimes especiais de tributação nas operações intracomunitárias. 3.4.2.1. Regime aplicável ao Estado, pessoas coletivas de direito público e sujeitos passivos isentos. 3.4.2.2. Regime das aquisições intracomunitáriavS de meios de transporte novos. 3.4.2.3. Regime das vendas à distância. 4. Sujeitos passivos do imposto. 4.1. Conceito de sujeito passivo. 4.2. Devedores de imposto. 4.3. Delimitação negativa da incidência. 4.4. Sujeitos passivos pelas operações intracomunitárias. 5. Localização das operações. 5.1. Localização das transmissões de bens. 5.1.1. Regra geral. 5.1.2. Regras específicas. 5.1.2.1. Transmissões antes da importação 5.1.2.2. Transmissões a bordo. 5.1.2.3. Transmissões de gás, através da rede de gás natural, de eletricidade, e de calor ou frio, através de redes de aquecimento ou arrefecimento. 5.1.2.4. Transmissões de bens com instalação ou montagem. 5.1.2.5. Vendas à distância. 5.2. Localização das prestações de serviços. 5.2.1. Regras gerais. 5.2.2. Regras específicas comuns a serviços prestados a sujeitos passivos e não sujeitos passivos. 5.2.2.1. Serviços relacionados com imóveis. 5.2.2.2. Transporte de passageiros. 5.2.2.3. Serviços de alimentação e bebidas. 5.2.2.4. Serviços de acesso a manifestações de caráter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares. 5.2.2.5. Locação de curta duração de meios de transporte. 5.2.3. Regras específicas para serviços prestados a não sujeitos passivos. 5.2.3.1. Transporte de bens e serviços acessórios. 5.2.3.2. Trabalhos sobre bens móveis corpóreos. $.2.3.3. Serviços de intermediàrios agindo em nome e por conta de outrem. 5.2.3.4. Serviços de caráter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares. 5.2.3.5. Locação de meios de transporte, que não seja de curta duração. 5.2.3.6. Serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e serviços por via electrónica. 5.2.4. Regra específica para serviços prestados a residentes fora da União Europeia. 5.2.5. Regras específicas para serviços cuja utilização ou exploração efetivas ocorram cm território nacional. 5.3. Localização das aquisições intracomunitárias de bens. 6. Facto gerador e exigibilidade. 6.1. Nas transmissões de bens e prestações de serviços. 6.1.1. Regra geral. 6.1.2. Regras específicas. 6.1.3. Regra supletiva da exigibilidade. 6.1.4, Regime de IVA de caixa. 6.2. Nas importações. 6.3. Nas aquisições intracomunitárias de bens. 7. Isenções. 7.1. Isenções nas operações internas. 7.2. Isenções nas operações internacionais. 7.3. Isenções no comércio intracomunitário de bens. 8. Valor tributável. 8.1. Transmissões de bens, prestações de serviços e aquisições intracomunitárias de bens. 8.2. Importação. 9. Taxas. 10. Direito à dedução. 10.1. Operações que conferem direito à dedução. 10.2. Operações excluídas do direito à dedução. 10.3. Despesas cujo IVA é excluído do direito à dedução. 10.4. Não exclusão do direito à dedução. 10.5. Momento em que nasce o direito à dedução do imposto. 10.6. Reembolso de Imposto. 10.7. Dedução do IVA suportado em bens e serviços de utilização mista. 10.7.1. Método da afetação real. 10.7.2. Método da percentagem de dedução. 10.8. Regularizações. 10.8.1. Relativas a bens do ativo imobilizado. 10.8.2. Relativas às operações realizadas. 10.8.2.1. Anulação ou redução de valor. 10.8.2.2. Retificações e correções de erros materiais ou de cálculo. 10.8.2.3. Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa. 10.8.2.4. Regularizações de operações de reverse charge. 11. Obrigações dos sujeitos passivos. 11.1. Declarativas. 11.1.1. Declarações de registo. 11.1.2. Declaração periódica. 11.1.3. Declaração recapitulativa das operações intracomunitárias. 11.2. Pagamento. 11.3. Faturação. 11.3.1. Obrigação de emissão de fatura. 11.3.2. Possibilidade de emissão de faturas simplificadas. 11.3.3. Dispensa de emissão de factura. 12. Regimes especiais. 12.1. Regime especial de isenção. 12.2. Regime dos pequenos retalhistas. 12.3. Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores. 12.4. Regime forfetário dos produtores agrícolas. 12.5. Regime dos tabacos manufaturados. 12.6. Regime aplicável às agências de viagens e operadores de circuitos turísticos. 12.7. Regime especial aplicável às transmissões de.bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. 12.8. Regime especial do ouro para investimento. 13. Bibliografia.