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FREITAS, Tiago Fidalgo de A execução do estado de emergência e da situação de calamidade nas regiões autónomas : o caso da pandemia COVID-19 / Tiago Fidalgo de Freitas e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 7 n. 1 (2020), p. 44-77 Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v7n1a04.html DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, ESTADO DE EMERGÊNCIA, SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, REGIÃO AUTÓNOMA / Açores / Madeira, REPRESENTANTE DA REPÚBLICA / Açores / Madeira, CALAMIDADE, PANDEMIA, COVID-19, QUARENTENA. Este artigo debruça-se sobre a execução do estado de emergência e da situação de calamidade nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Quanto ao estado de emergência, resulta da lei serem os representantes da república os titulares dessa competência, devendo exercê-la em conformidade com as orientações do Governo e em cooperação com os governos regionais. Depois da revisão constitucional de 2004, trata-se de uma opção de duvidosa constitucionalidade e funcionalmente inadequada. Relativamente à situação de calamidade, as competências pertencem aos governos regionais, no quadro dos sistemas de proteção civil nacional e regionais. Analisadas as quarentenas obrigatórias impostas por ambas as regiões autónomas, praticadas pelos governos regionais sob a forma de regulamentos administrativos, conclui-se serem as mesmas material e organicamente inconstitucionais. Por fim, a inércia dos representantes da república na execução do estado de emergência consubstancia um caso de renúncia concertada às respetivas competências e tem implicações jurídicas e políticas significativas. § 1.º Introdução. § 2.º A execução do estado de emergência nas regiões autónomas. 2.1. O regime constitucional e o regime legal. 2.2. A questão da (in)constitucionalidade da execução pelo representante da república. 2.3. A questão da (in)adequação funcional da execução pelo representante da república. § 3.º A execução da situação de calamidade nas regiões autónomas. § 4.º Estudo de caso: o combate à pandemia da doença COVID-19 e o controlo de passageiros aéreos pelas regiões autónomas. 4.1. Considerações introdutórias. 4.2. O conteúdo das medidas de controlo de passageiros desembarcados. 4.3. A competência dos órgãos que aprovaram as medidas de controlo de passageiros desembarcados. 4.4. A relevância político-constitucional da inércia dos representantes da república: um caso de renúncia concertada a competências administrativas. |