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Analítico de Periódico



GONZÁLEZ, José A. R. L.
Direito a não ser (unicamente) julgado por inteligência artificial (IA)? / José A.R.L. González
Lusíadas: Revista de Direito - Law Review, Lisboa, n. 32 ( 2.º semestre 2024), p. 133-155
Artigo disponível em: https://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldl/article/view/3606


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, IA, DECISÃO JUDICIAL, RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS

Há razões de ordem prática que pesam muito fortemente no sentido de admitir o recurso à IA para auxiliar os tribunais no desempenho da sua função e, designadamente, para elaborar as próprias decisões de mérito. Radicam todas numa constatação elementar: o Estado de Direito democrático é impraticável nos moldes atuais. Com efeito, a exequibilidade de grande parte dos chamados Direitos (Fundamentais) Sociais pressupõe que o Estado beneficia de meios e de capacidades ilimitadas. A promessa que, para este efeito, vai implícita na adoção de sistemas de IA é a da agilização e descongestionamento dos processos judiciais, uma vez que, por seu intermédio, se torna possível cumprir tarefas com eficácia e celeridade superior àquelas de que o ser humano é capaz. O seu emprego envolve, porém, grandes interrogações – v.g. responsabilidade dos magistrados, opacidade dos algoritmos, legitimação da IA para julgar – com as quais cabe lidar e, sobretudo, dar solução.SUMÁRIO: I. Vulnerabilidade. II. IA: utilidade e plausibilidade. III. IA: responsabilidade dos magistrados. IV. Algoritmos e decisão judicial. V. IA e decisão judicial: interrogações.