Biblioteca TCA


35 (AIM) n.º 234
Analítico de Monografia
2828


Gonçalves, Pedro
A acção administrativa comum / Pedro Gonçalves
In: A reforma da justiça administrativa / Mário Aroso de Almeida. [et al.] . - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2005. - p. 127-167 ; 23 cm. - (Stvdia Ivridica ; 86. Colloquia ; 15). - ISBN 972-32-1352-4.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, FORMAS DE PROCESSO / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, LITÍGIOS / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal, LITISCONSÓRCIO / Portugal, INTERESSE EM AGIR / Portugal, ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, TUTELA PREVENTIVA / Portugal, PRIVATIZAÇÃO / Portugal, FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal

1. Estruturação das formas processuais principais no CPTA. 2. Natureza e regime de tramitação da acção administrativa comum. 3. Delimitação do perímetro da acção administrativa comum. 3.1. Requisito negativo: ausência de regulação especial. a) Acções administrativas reguladas em legislação avulsa. b) Processos urgentes. c) Acção administrativa especial. 3.2. Requisito positivo: litígio sujeito à apreciação da jurisdição administrativa. 4. Acção administrativa comum e acto administrativo. 4.1. Incompatibilidade entre acção comum e acto administrativo. 4.2. Excepções à regra de incompatibilidade entre acção comum e acto administrativo. 4.2.1. Apreciação, a título incidental, da ilegalidade de actos administrativos. 4.2.2. Condenação à não emissão de actos administrativos. a) Noção de tutela preventiva. b) Tutela preventiva contra actos administrativos. c) Tutela preventiva contra actos administrativos no CPTA. 4.3. Propositura da acção comum em alternativa à prática de acto administrativo. 5. Legitimidade processual na acção administrativa comum. 5.1. Legitimidade activa. 5.2. Legitimidade passiva. a) Entidades públicas. b) Entidades privadas com funções públicas. c) Particulares. d) Litisconsórcio passivo. 6. Interesse processual. 7. Tempestividade. 8. Patrocínio judiciário e representação em juízo.