PP 6-a) Analítico de Periódico | |
SOARES, Quirino Acessão e benfeitorias / Quirino Soares Colectânea de Jurisprudência. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, Coimbra, a. 4 t. 1 (1996), p. 11-30 DIREITOS REAIS / Portugal, ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA / Portugal, BENFEITORIAS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, DOUTRINA / Portugal 1. Introdução. 2. A acessão industrial imobiliária como modo de aquisição do direito de propriedade sobre imóveis. 2.1. A específica situação conflitual que aquela acessão regula. 2.2. A “incorporação”, sua definição e importância. 2.3. Partes integrantes e acessão: impossibilidade de a parte integrante ser causa de acessão. 3. Acessão industrial imobiliária e benfeitorias. 3.1. Conceito de benfeitorias. 3.2. Benfeitorias e frutos. 3.2.1. Conceito de frutos. 3.2.2. Distinção entre frutos e benfeitorias. 3.3. Acessão e benfeitorias: delimitação das zonas de influência dos dois institutos. 4. Espécies de acessão industrial imobiliária. 4.1. Obras, sementeiras ou plantações com materiais alheios (art. 1339.º CC). 4.1.1. “Accessorium sequitur principale”. 4.1.2. Impossibilidade de confusão com o regime das benfeitorias. 4.1.3. Indiferente a boa ou má fé. 4.1.4. Pagamento do valor e indemnização. 4.1.5. O momento da aquisição. 4.2. Obras, sementeiras ou plantações feitas de boa fé, em terreno alheio (art. 1340.º CC). 4.2.1. O carácter “inovador” do art.º 1340.º, relativamente ao 2306.º, CC1867. 4.2.2. Os problemas de conflito temporal de regimes legais. 4.2.3. O conceito de boa fé. 4.2.4. O momento da aquisição. 4.2.5. O conceito de valor acrescentado. 4.2.6. O problema do âmbito da aquisição. 4.2.7. O cálculo da indemnização: - a hipótese do n.º 1, do art. 1340.º; - a hipótese do n.º 3, do art. 1340.º; - a hipótese do n.º 2, do art. 1340.º. 4.2.8. O momento do pagamento. 4.3. Obras, sementeiras ou plantações feitas de má fé em terreno alheio (art.º 1341.º). 4.4. Obras, sementeiras ou plantações feitas com materiais alheios em terreno alheio (art. 1342.º). 4.5. Prolongamento de edifício por terreno alheio (art. 1343.º). 4.5.1. Considerações gerais - a possível colisão com a disciplina do art. 1340.º. 4.5.2. O conceito de boa fé. 4.5.3. A indemnização e o momento da aquisição. |