35 (GON) n.º 266-A) Monografia 4741 | |
GONÇALVES, Pedro Costa Direito dos Contratos Públicos / Pedro Costa Gonçalves.- 5.ª ed. reimp.- Coimbra : Almedina, 2021.- 1029 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-972-40-9713-8 (Broch.) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, FORMAÇÃO DOS CONTRATOS / Portugal, EXECUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal Nota prévia à 5.ª edição. PARTE I - CONTRATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO. CAPÍTULO I – CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRATO PÚBLICO. 1 – Contrato como categoria geral do direito. 2 – Contrato na ação da Administração Pública. 3 – Contratos da Administração Pública e Direito Administrativo. 4 – Conceito de contrato público. 4.1 – Contrato. 4.2 – Público. 4.3 – Alcance jurídico do conceito de contrato público. 4.4 – Conceito de contrato público no direito da União Europeia. CAPÍTULO II – ÂMBITO, SENTIDO E FONTES DA REGULAMENTAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 5 – Regime jurídico dos contratos públicos. 5.1 – Âmbito e sentido da regulamentação dos contratos públicos. 5.2 – Natureza do direito dos contratos públicos. 6 – Fontes de regulamentação dos contratos públicos. 6.1 – Direito internacional. 6.2 – Direito da União Europeia. 6.3 – Direito português. CAPÍTULO III – CONTRATO COMO INSTITUIÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO DO NOSSO TEMPO. 7 – Contrato como categoria histórica da ação pública. 7.1 – Primeiro período: das origens do Direito Administrativo até ao fim do século XIX. 7.2 – Segundo período: do fim do século XIX aos anos 1970. 7.3 – Terceiro período: dos anos 1970 até à atualidade. PARTE II - REGIME DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. CAPÍTULO I – FORMAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS. 8 – Procedimento de formação de contratos públicos. 9 – Tipos de procedimentos de formação de contratos públicos. 9.1 – Critério da existência de uma fase de seleção concorrencial. 9.2 – Critério da iniciativa procedimental. 9.3 – Critério da existência de regulamentação do procedimento. CAPÍTULO II - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA. 10 – Objetivo primário ou inicial da regulamentação da contratação pública: racionalidade económica. 11 – Utilização estratégica da contratação pública. 12 – Dilema na regulamentação da contratação pública: a tensão entre a proteção do interesse público financeiro e a proteção do interesse da concorrência. 13 – Consagração de “princípios” no CCP. 13.1 – Concorrência. 13.2 – Prossecução do interesse público. 13.3 – Igualdade e não-discriminação. 13.4 – Transparência e prevenção da corrupção. 13.5 – Imparcialidade. 13.6 – Proporcionalidade. 13.7 – Legalidade e discricionaridade. 13.8 – Garantia do respeito de normas em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção. CAPÍTULO III – ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PARTE II DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. SECÇÃO I – INCIDÊNCIA SUBJETIVA DA PARTE II DO CCP. 14 – Entidades adjudicantes. 14.1 – Entidades adjudicantes estatutárias. 14.2 – Associações de entidades adjudicantes estatutárias. 14.3 – Organismos de direito público (artigo 2.º, n.º 2). 14.4 – Entidades adjudicantes dos setores especiais. 14.5 – Centrais de compras. 15 – Variabilidade dos termos da aplicação da Parte II do CCP em função da entidade adjudicante. 16 – Extensão do âmbito de aplicação da Parte II do CCP. 16.1 – Entidades com contratos subsidiados. 16.2 – Concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes. 17 – Outras entidades submetidas ao regime da Parte II do CCP. 17.1 – Mandatários e representantes das entidades adjudicantes. 17.2 – Instituições particulares de solidariedade social. 17.3 – Entidades que assumem perante a Administração Pública o encargo de aplicar o CCP. SECÇÃO II – INCIDÊNCIA OBJETIVA DA PARTE II DO CCP. SUBSECÇÃO I – CONTRATOS ABRANGIDOS. 18 – Contratos sujeitos à Parte II do CCP: contratos de procura pública com interesse concorrencial. 18.1 – Contratos de procura pública. 18.2 – Interesse concorrencial. 18.3 – Contratos de procura pública com interesse concorrencial, mas excluídos do âmbito da incidência da Parte II do CCP. 19 – Delimitação dos contratos sujeitos à Parte II em função das entidades adjudicantes. 19.1 – Entidades adjudicantes estatutárias. 19.2 – Organismos de direito público e Banco de Portugal. 19.3 – Entidades adjudicantes dos setores especiais e organismos de direito público que exercem atividades dos setores especiais. 20 – Atos administrativos substitutivos de contratos sujeitos à Parte II do CCP. 21 – Acordos-quadro. 21.1 – Noção. 21.2 – Modalidades. 21.3 – Procedimento de formação e celebração. 21.4 – Regime substantivo. 21.5 – Carácter vinculativo dos acordos-quadro. 21.6 – Extinção dos acordos-quadro. 21.7 – Adjudicação de contratos ao abrigo de acordos-quadro. 21.8 – Acordos-quadro celebrados por centrais de compras. 22 – Concursos de conceção e de ideias. 22.1 – Concurso de conceção. 23 – Contratos de alienação de bens móveis. 23.1 – Âmbito de aplicação do regime do Título VI-A da Parte II. 23.2 – Disponibilização. 23.3 – Alienação. SUBSECÇÃO II – CONTRATOS EXCLUÍDOS. 24 – Contratos abrangidos e contratos excluídos; distinção legal entre contratos excluídos e contratação excluída. 25 – Contratos celebrados ao abrigo de regras internacionais. 26 – Contratos de trabalho em funções públicas e contratos individuais de trabalho. 27 – Contratos de doação de bens móveis a favor de entidades adjudicantes. 28 – Contratos de compra e venda, de doação, de permuta e de arrendamento de bens imóveis ou contratos similares. 29 – Contratos adjudicados por prestadores de serviços de comunicação social. 30 – Contratos adjudicados a prestadores de serviços de comunicação social. 31 – Contratos excluídos por invocação do artigo 346.º do TFUE. SUBSECÇÃO III – CONTRATAÇÃO EXCLUÍDA. 32 – Contratos que não podem ser submetidos à concorrência. 33 – Contratos no âmbito do setor público e contratos entre entidades adjudicantes. 33.1 – Contratos “in house”. 33.2 – Contratos de cooperação entre entidades adjudicantes. 33.3 – Contratos de delegação entre entidades adjudicantes. 33.4 – Contratos com centrais de compras. 33.5 – Contratos de sociedade entre entidades adjudicantes. 33.6 – Contratos com entidades adjudicantes titulares de direitos exclusivos. 34 – Contratos de atribuição de subsídios ou subvenções. 35 – Contratos de aquisição de certos serviços financeiros. 36 – Contratos no domínio da defesa e da segurança. 37 – Contratos secretos ou cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança. 38 – Contratação excluída para proteção de interesses essenciais de defesa e segurança do Estado. 39 – Contratos de aquisição de serviços de I&D. 40 – Contratos de organismos de direito público e do Banco de Portugal. 41 – Contratos de serviços sociais e outros serviços específicos de valor inferior a 750.000 EUR. 42 – Exclusões previstas em legislação avulsa. 43 – Contratação excluída (CCP) e contratos excluídos da Diretiva 2014/24. 44 – Regime da contratação excluída. 44.1 – Regime da contratação excluída pelos artigos 5.º e 5.º-A. 44.2 – Regime da contratação excluída pelo artigo 6.º-A, n.º 1. 45 – Regime jurídico da formação dos contratos (mistos) com prestações de contratos excluídos e de contratos abrangidos pela Parte II do CCP. 46 – Exclusões específicas dos setores especiais. CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO. SECÇÃO I – SUJEITOS DO PROCEDIMENTO. 47 – Entidades adjudicantes. 48 – Agrupamentos de entidades adjudicantes. 49 – Órgão adjudicante: órgão competente para a decisão de contratar. 49.1 – Competências do órgão adjudicante. 49.2 – Delegação de competências pelo órgão adjudicante. 50 – Júri do procedimento. 50.1 – Júri como órgão responsável pela instrução do procedimento. 50.2 – Regra da existência obrigatória do júri; exceções à regra. 50.3 – Composição e funcionamento do júri. 50.4 – Competências do júri. 50.5 – Natureza jurídica das deliberações do júri. 50.6 – Impugnação das deliberações do júri. 50.7 – Garantias de imparcialidade na atuação do júri. 50.8 – Caso especial do júri dos concursos de conceção e de ideias. 51 – Entidades gestoras de plataformas eletrónicas. 52 – Interessados. 53 – Candidatos e concorrentes; agrupamentos. 54 – Adjudicatário. 55 – Publicitação de dados pessoais de pessoas singulares. SECÇÃO II – PREPARAÇÃO DO PROCEDIMENTO. 56 – Anúncios pré-procedimentais. 57 – Consulta preliminar ao mercado. SECÇÃO III – DECISÃO DE CONTRATAR E DECISÃO DE AUTORIZAÇÃO DA DESPESA. 58 – Decisão de contratar. 59 – Condições, limites e restrições da decisão de contratar. 60 – Autonomia funcional e discricionaridade da decisão de contratar. 61 – Natureza jurídica, fundamentação e controlo da decisão de contratar. 62 – Revogação da decisão de contratar. 63 – Anulação administrativa da decisão de contratar. 64 – Fixação do valor do contrato (o custo do contrato para a entidade adjudicante). 64.1 – Conceito de valor do contrato; sua relevância no CCP e articulação com o conceito de preço base. 64.2 – Regras gerais sobre a fixação do valor do contrato. 64.3 – Regras especiais sobre a fixação do valor de certos contratos. 64.4 – Regras de agregação de valores: artigo 22.º. 64.5 – Desagregação orgânica da entidade adjudicante. 65 – Decisão de autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar. SECÇÃO IV – ADJUDICAÇÃO POR LOTES. 66 – Adjudicação por lotes. 67 – Escolha discricionária entre divisão ou fundamentação da não divisão. 67.1 – Fundamentação da não divisão. 67.2 – Divisão. 68 – Limitação do número de lotes a adjudicar a cada concorrente. 69 – Adjudicação combinada ou agregada. 70 – Adjudicação dos lotes. SECÇÃO V – DECISÃO DE ESCOLHA DO PROCEDIMENTO. 71 – Escolha do procedimento de adjudicação. 71.1 – Tipos de procedimentos. 72 – Procedimentos e instrumentos procedimentais especiais. 73 – Regras de escolha do procedimento. 74 – Escolha do procedimento em função do valor do contrato. 75 – Escolha do procedimento em função de critérios materiais. 75.1 – Ajuste direto ou consulta prévia. 75.2 – Procedimentos de concurso sem publicação no JOUE. 75.3 – Procedimentos de negociação e de diálogo concorrencial. 75.4 – Parceria para a inovação. 76 – Escolha do procedimento em função do tipo de contrato. 77 – Escolha do procedimento em função da entidade adjudicante. 78 – Escolha do procedimento em função do objeto do contrato. 79 – Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos. 80 – Fundamentação da decisão de escolha do procedimento. 81 – Violação das regras legais de escolha de procedimentos. SECÇÃO VI – APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO. 82 – Peças do procedimento. 82.1 – Aprovação das peças do procedimento. 82.2 – Disponibilização das peças do procedimento. 82.3 – Divergência entre as indicações das peças do procedimento. 83 – Anúncio. 84 – Programa do procedimento. 84.1 – Programa do concurso público. 84.2 – Programa do concurso limitado. 85 – Convite à apresentação de propostas. 85.1 – Convite à apresentação de propostas no ajuste direto e na consulta prévia. 85.2 – Convite à apresentação de propostas no concurso limitado por prévia qualificação. 86 – Caderno de encargos. 86.1 – Definição do objeto do contrato: as especificações técnicas. 86.2 – Definição de (outros) aspetos da execução do contrato. 87 – Prevalência do CCP sobre as peças do procedimento. 88 – Impugnação das peças do procedimento. SECÇÃO VII – INÍCIO DA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO. 89 – Tramitação eletrónica do procedimento. 89.1 – Outras dimensões da utilização eletrónica na contratação pública. 89.2 – Plataformas eletrónicas. 89.3 – Desenvolvimento do procedimento. 90 – Regras sobre comunicações e notificações. 91 – Início da tramitação externa do procedimento. 91.1 – Envio do anúncio para publicação. 91.2 – Envio do convite. 92 – Estabilidade das peças do procedimento. 93 – Esclarecimentos. 94 – Erros e omissões das peças do procedimento. SECÇÃO VIII – REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO. 95 – Requisitos gerais de participação. 96 – Capacidade geral de participação e capacidade para contratar. 96.1 – Pessoas singulares e pessoas coletivas. 96.2 – Agrupamentos. 96.3 – Referência a alguns casos particulares. 96.4 – Proibição da dupla participação; o caso da participação simultânea de entidades especialmente relacionadas entre si. 97 – Impedimentos. 97.1 – Impedimentos dos operadores económicos e impedimentos administrativos. 97.2 – Fundamentos para a instituição de impedimentos. 97.3 – Os “motivos de exclusão” nas diretivas europeias. 97.4 – Sistemas de verificação dos impedimentos. 98 – Os impedimentos no CCP: artigo 55.º, n.º 1. 98.1 – Insolvência e situações próximas. 98.2 – Crime que afete a honorabilidade profissional. 98.3 – Falta grave em matéria profissional (objeto de sanção administrativa). 98.4 – Situação contributiva ou tributária não regularizada. 98.5 – Sanção de proibição de participação em procedimentos de contratação pública. 98.6 – Sanção por utilização de mão-de-obra clandestina. 98.7 – Crimes graves (desligados do exercício profissional). 98.8 – Participação prévia no apoio à elaboração das peças do procedimento. 98.9 – Prática de atos ilícitos com referência ao procedimento. 98.10 – Conflitos de interesses. 98.11 – Desempenho deficiente em contratos públicos anteriores. 99 – Abrangência subjetiva dos impedimentos do CCP. 100 – Impedimentos previstos fora do CCP. 101 – Prova da inexistência de impedimentos. 102 – Momentos de relevância dos impedimentos. 103 – Consequência da existência de impedimentos. 104 – Relevação dos impedimentos. 105 – Controlo judicial das decisões sobre impedimentos. 106 – Requisitos especiais de participação. 107 – Habilitação para o exercício da atividade contratada. 107.1 – Aproveitamento de habilitações de terceiros. 107.2 – Aproveitamento conjunto de habilitações (agrupamentos). 108 – Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira. 108.1 – Formulação de requisitos mínimos. 108.2 – Recurso às capacidades de terceiras entidades. 109 – Participação em procedimentos de formação de contratos reservados (artigo 54.º-A). SECÇÃO IX – CANDIDATURAS E QUALIFICAÇÃO. 110 – Candidatura. 110.1 – Prazo para a apresentação da candidatura. 110.2 – Apresentação da candidatura. 111 – Efeitos da apresentação da candidatura. 112 – Confidencialidade da candidatura. 113 – Retirada da candidatura. 114 – Publicitação da lista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas. 115 – Análise das candidaturas; esclarecimentos e suprimento de irregularidades. 116 – Modelos de qualificação. 117 – Relatório preliminar da fase de qualificação. 118 – Audiência prévia. 119 – Relatório final da fase de qualificação. 120 – Dever de qualificação. 121 – Decisão de qualificação. 122 – Fase da pós-qualificação nos concursos limitados internacionais. 122.1 – Notificação da decisão de qualificação aos candidatos qualificados. 122.2 – Caducidade da decisão de qualificação. 122.3 – Notificação da decisão de qualificação a todos os candidatos. 123 – Fase da pós-qualificação nos concursos limitados nacionais. 124 – Encerramento da fase de qualificação. 125 – Convite à apresentação de propostas. SECÇÃO X – PROPOSTAS. 126 – Proposta. 126.1 – Noção de proposta. 126.2 – Requisitos de regularidade da proposta. 127 – Conteúdo da proposta. 127.1 – Atributos da proposta. 127.2 – Termos ou condições da proposta. 127.3 – Distinção entre atributos e termos ou condições. 128 – Documentos que constituem a proposta. 129 – Idioma dos documentos que constituem a proposta. 130 – Assinatura da proposta. 131 – Prazo de apresentação da proposta. 132 – Modo de apresentação da proposta: a submissão eletrónica da proposta. 133 – Regra “um concorrente, uma proposta”. 134 – Propostas variantes. 135 – Retirada da proposta. 136 – Termo do prazo de apresentação e acesso às propostas apresentadas. 137 – Confidencialidade da proposta. 138 – Efeitos jurídicos da apresentação da proposta. SECÇÃO XI – ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. SUBSECÇÃO I – ANÁLISE DAS PROPOSTAS; AS PROPOSTAS IRREGULARES. 139 – Análise das propostas. 140 – Esclarecimentos sobre as propostas. 141 – Propostas irregulares. 142 – Retificação oficiosa de erros das propostas. 143 – Regularização das propostas. 143.1 – Considerações gerais. 143.2 – Irregularidades formais. 143.3 – Irregularidades formais não essenciais. 143.4 – Irregularidades (formais não essenciais) que careçam de suprimento. 143.5 – Dever de solicitar a regularização. 143.6 – Nota sobre o momento procedimental do incidente de regularização. 143.7 – Observações finais. 144 – Aproveitamento de propostas. 145 – Exclusão de propostas. 146 – Exclusão de propostas com irregularidades formais. 147 – Exclusão de propostas com irregularidades materiais. 147.1 – Falta de atributos ou de termos ou condições: artigo 70.º, n.º 2, alínea a). 147.2 – Atributos ou termos ou condições que violam o caderno de encargos: artigo 70.º, n.º 2, alínea b). 147.3 – Impossibilidade de avaliação: artigo 70.º, n.º 2, alínea c). 147.4 – Preço contratual superior a preço base: artigo 70.º, n.º 2, alínea d). 147.5 – Preço ou custo anormalmente baixo: artigo 70.º, n.º 2, alínea e). 147.6 – Violação de vinculações legais ou regulamentares: artigo 70.º, n.º 2, alínea f ). 147.7 – Proposta finais com atributos diferentes de propostas iniciais. 148 – Exclusão de propostas com irregularidades orgânicas. SUBSECÇÃO II – AVALIAÇÃO E ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS. 149 – Critério de adjudicação e avaliação das propostas. 150 – Modalidades do critério de adjudicação. 150.1 – Modalidade multifator. 150.2 – Modalidade monofator. 151 – Fatores e subfatores. 151.1 – Escolha dos fatores e subfatores. 151.2 – Fatores e subfatores proibidos. 152 – Modelo de avaliação das propostas. 153 – Grelha de avaliação das propostas. 154 – Classificação ou pontuação e ordenação das propostas; fundamentação. 155 – Critérios de desempate. SECÇÃO XII – RELATÓRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E EVENTUAL FASE DE NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 156 – Sequência. 157 – Relatório preliminar. 158 – Audiência prévia dos concorrentes. 159 – Relatório final. 160 – Envio do relatório final para o órgão adjudicante. 161 – Procedimentos com fase de negociação de propostas. 162 – Negociação de propostas. 162.1 – Delimitação do objeto da negociação. 162.2 – Entrega das versões iniciais das propostas e acesso à fase de negociação. 162.3 – Sessões de negociação. 162.4 – Entrega das versões finais das propostas. 162.5 – Análise e avaliação das propostas. 163 – Segundos relatórios nos procedimentos com negociação de propostas. 163.1 – Segundo relatório preliminar. 163.2 – Audiência prévia. 163.3 – Segundo relatório final. SECÇÃO XIII – REGIME SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS E OUTROS SERVIÇOS ESPECÍFICOS. 164 – Contratos de serviços sociais e outros serviços específicos. 165 – Regime simplificado. 166 – Anúncios do procedimento. 167 – Discricionaridade de conformação do procedimento. 168 – Contratos reservados no âmbito de serviços sociais e outros serviços específicos. SECÇÃO XIV – ADJUDICAÇÃO. 169 – Decisão de adjudicação. 169.1 – Conceito de decisão de adjudicação. 169.2 – Prazo para proferir a decisão de adjudicação e concluir o procedimento. 169.3 – Natureza jurídica da decisão de adjudicação. 169.4 – Notificação da decisão de adjudicação. 169.5 – Anúncio da adjudicação e anúncio voluntário de transparência. 170 – Dever de adjudicação e dever de dar sequência ao procedimento de adjudicação. 171 – Casos em que não existe o dever de adjudicar: artigo 79.º, n.º 1, alíneas a), b) e g). 172 – Exceções ao dever de adjudicar: decisão de não adjudicação. 172.1 – Ocorrência de circunstâncias imprevistas que exigem a alteração das peças do procedimento: artigo 79.º, n.º 1, alínea c). 172.2 – Ocorrência de circunstâncias supervenientes que põem em causa o sentido da decisão de contratar: artigo 79.º, n.º 1, alínea d). 172.3 – Preços inaceitáveis. 172.4 – Síntese. 173 – Decisão de não dar sequência ao procedimento após a adjudicação. 173.1 – Revogação da decisão de adjudicação. 173.2 – Anulação da decisão de adjudicação. 173.3 – Declaração da caducidade da adjudicação. 174 – Inexistência de um poder geral de revogação do procedimento. CAPÍTULO V – FASE DA PÓS-ADJUDICAÇÃO. 175 – Fase da pós-adjudicação. 176 – Diligências a efetuar pelo adjudicatário. 177 – Apresentação dos documentos de habilitação. 177.1 – Documentos de habilitação exigidos pelo artigo 81.º, n.os 1 e 9. 177.2 – Documentos de habilitação (profissional) exigidos pelo programa de procedimento. 177.3 – Documentos de habilitação (profissional) exigidos pelo órgão adjudicante. 177.4 – Notificação da apresentação dos documentos de habilitação. 178 – Prestação de caução. 178.1 – Exigência legal de caução. 178.2 – Dispensa de caução. 178.3 – Valor da caução. 178.4 – Modo de prestação da caução. 178.5 – Consequências da não prestação de caução. 179 – Confirmação de compromissos. 180 – Pronúncia sobre a minuta de contrato. 180.1 – Elaboração e aprovação da minuta. 180.2 – Exclusão unilateral de termos ou condições da proposta. 180.3 – Definição de ajustamentos a propor. 180.4 – Notificação da minuta do contrato e da proposta de ajustamentos e pronúncia do adjudicatário. 180.5 – Notificação dos ajustamentos aos demais concorrentes. 181 – Confirmação da constituição da sociedade comercial. 182 – Caducidade da adjudicação. 183 – Não apresentação de documentos de habilitação. 184 – Falsidade de documentos ou falsas declarações. 185 – Não prestação da caução e não confirmação dos compromissos. 186 – Não comparência do adjudicatário para a outorga do contrato. 187 – Revogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária. 188 – Outras causas de caducidade da adjudicação. 189 – Natureza jurídica da declaração de caducidade da adjudicação. 190 – Consequências da caducidade da adjudicação. CAPÍTULO VI – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 191 – Contrato. 191.1 – Regra da redução do contrato a escrito; exceções. 191.2 – Conteúdo do contrato: o clausulado contratual. 191.3 – Outros elementos que fazem parte integrante do contrato. 191.4 – Outorga. 192 – Não outorga do contrato. 193 – Eficácia do contrato. CAPÍTULO VII – FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 194 – Finalidade da fiscalização prévia. 195 – Âmbito da fiscalização prévia. 195.1 – Incidência da fiscalização prévia. 195.2 – Isenções de fiscalização prévia. 195.3 – Dispensa da fiscalização prévia. 196 – Efeitos do visto ou da declaração de conformidade. 197 – Recusa do visto. |