Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



ALMEIDA, Mário Aroso de, anot.
Renovação do acto anulado e causa legítima de inexecução : revisitação do tema : Acórdão do Sipremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 21.2.2008, P. 805-A/03 / [anotado por] Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 73 (Jan.-Fev. 2009), p. 23-31


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA ADMINISTRATIVA / Portugal

I - Em sede de execução de julgados, e independentemente do tipo de invalidade que esteve na origem da anulação, cabe ao tribunal verificar da compatibilidade do acto ou actos de execução com o aresto a executar, em ordem a determinar se os motivos que presidiram à anulação do acto inicial estão devidamente salvaguardados, ou seja, se o acto de execução acolhe integralmente as razões determinantes daquela anulação (ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica), conferindo à decisão exequenda os contornos de legalidade anteriormente inobservados. II - Considera-se executado o acórdão que julgou nulo um despacho ministerial que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno necessárias à construção de um lanço de auto-estrada, por falta de parecer favorável prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola, quando se comprova que a Administração, após o trânsito da decisão anulatória, e tendo em vista a publicação de uma nova declaração de utilidade pública (DUP), iniciou um novo procedimento, solicitou e obteve da Comissão Regional da Reserva Agrícola novo parecer favorável prévio, na sequência do qual veio a ser proferida e publicada uma nova DUP, tendo igualmente sido retomado o processo expropriativo para fixação da indemnização às requerentes, em processo a correr termos no tribunal comum competente.