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CAMPOS, Diogo Leite de As três fases de princípios fundamentantes do direito tributário / Diogo Leite de Campos Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 67 n. 1 (Jan. 2007), p. 51-80 Artigo disponível em: https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2007/ano-67-vol-i-jan-2007/doutrina/diogo-leite-de-campos-as-tres-fases-de-principios-fundamentantes-do-direito-tributario/ DIREITO FISCAL, DIREITO TRIBUTÁRIO, IMPOSTO, TRIBUTAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONSTITUIÇÃO, APLICAÇÃO DA LEI, LEI GERAL TRIBUTÁRIA, PRINCIPIO DA LIBERDADE, DIREITOS DA PESSOA I – IMPOSTO E FUNDAMENTAÇÃO. II – NOÇÃO DE IMPOSTO. 1 – Conceito de imposto e taxa. 2 – A jurisprudência. O Tribunal Constitucional –caracterização da taxa. 3 – Montante da taxa. III – A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO. 4 – O Direito Tributário e a sua fundamentação. 5 – Vontade geral, lei e Direito. 6 – A positivação dos valores de justiça. IV – AS TRÊS FASES DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTANTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO. 7 – Introdução. A) PRIMEIRA FASE: A AUTO TRIBUTAÇÃO. 8 – A auto tributação e o positivismo legalista. 9 – Cont. – A Constituição da República Portuguesa. 10 – Cont. – A insuficiência do legalismo/auto-tributação. B) SEGUNDA FASE: A LEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI. 11 – A descoberta da justiça pela Administração e pelos Tribunais. 12 – Cont. – A Constituição da República Portuguesa. 13 – Cont. – A crise. C) JUSTIÇA MATERIAL ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃO E RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS. 14 – A participação dos cidadãos/contratualização dos impostos. 15 – Os aprofundamentos da democracia participada e da justiça na Lei Geral Tributária. 16 – O novo conteúdo da auto tributação: participação dos cidadãos através da contratualização dos impostos. 17 – Direitos da personalidade e o direito de não pagar impostos (seguido do dever de pagar impostos). 18 – Isenção do necessário à manutenção de uma existência em condições económicas dignas. 19 – A proibição do confisco. 20 – Proibição do estrangulamento tributário. 21 – O limite do sacrifício. 22 – O princípio da liberdade (autonomia privada) – (normas anti-abuso e preços de transferência). 23 – A certeza jurídica – estabilidade, cognoscibilidade e previsibilidade do direito. 24 – Os direitos da pessoa a nível do processo e do procedimento. 25 – Os direitos da pessoa (com os outros). 26 – O direito de resistência. O direito à arbitragem. |