PP 23 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª Secção, 28/3/2012 Da natureza vinculativa dos contratos interadministrativos - Ac. do STA (1ª Secção), Proc.1151/11, [anotado por] Alexandra Leitão Cadernos de Justiça Administrativa nº 95 [setembro-outubro 2012], p. 26-34 ACÇÃO DE CONDENAÇÃO / Portugal; PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal; PODERES DO TRIBUNAL AD QUEM / Portugal; CONTRATO / Portugal; VINCULAÇÃO / portugal I- O tribunal de recurso pode, em princípio, rever o fundamento jurídico da decisão absolutória de que se recorre. II- Seria anómalo que a Administração central, mediante contrato, gratuitamente se vinculasse de jure perante um município à construção e à beneficiação de estradas no seu território, de modo que o município credor assim obtivesse de facere e de uma eventual execução para prestação de facto. III- Não pode ser qualificado como contrato administrativo proprio sensu, gerador de deveres de jure, um «protocolo», celebrado nos termos aludidos em II, cujas cláusulas meramente expressam intenções preferenciais de lançamento e execução das obras previstas. IV- Na falta do direito subjectivo a exigir a realização de certas obras, improcede a acção tendente a condenar o pretenso devedor a executá-las. |