Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



ANJOS, Maria do Rosário
Reenvio prejudicial por Tribunal Arbitral Tributário e imposto de selo sobre aumentos de capital / Maria do Rosário Anjos
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto, Porto, v. 5 v. 5 (2014), p. 107-122
[Por Acórdão, proferido em 12 de junho de 2014, a 2.ª secção do Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-377/13, que teve por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.º TFUE, pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa – CAAD), existente em funcionamento em Portugal, por decisão de 31 de maio de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 3 de julho de 2013. Este reenvio prejudicial ocorre no âmbito de um processo arbitral tributário em que foi requerente a empresa Ascendi Beiras Litoral e Alta, Auto Estradas das Beiras Litoral e Alta, SA, contra a Autoridade Tributária e Aduaneira.]. - Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/4981


DIREITO FISCAL, ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA

1. Resumo do Acórdão do TJUE. 2. A configuração do caso concreto. 2.1. O Direito Comunitário aplicável. 2.2. O Direito Nacional aplicável. 2.3. O litígio no processo principal e a questão prejudicial. 3. Análise da questão de saber se o Tribunal Arbitral Tributário deve ser considerado um órgão jurisdicional de um Estado-Membro para efeitos do artigo 267.º TFUE. 4. Apreciação do TJUE quanto à questão prejudicial. 5. Conclusão.