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TEIXEIRA, Maria Eduarda Oliveira, e outros O poder tributário das Autarquias Locais / Maria Eduarda Oliveira Teixeira, Rosa Maria Rocha, Nuno Miranda Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 17 v. 2 (2015), p. 109-156 Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/6868 DIREITO FISCAL / Portugal, AUTARQUIAS LOCAIS / Portugal, PODERES TRIBUTÁRIOS / Portugal, IMPOSTOS / Portugal, TAXAS / Portugal A Constituição da República Portuguesa, no artigo 238.º n.º 4, confere poderes tributários às autarquias, poderes que se concretizam na lei das finanças locais, a Lei 73/2013, de 03 de setembro – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais. Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos a cuja receita têm direito e, também, do poder de criar taxas. As freguesias apenas têm direito à receita de uma parte do Imposto Municipal sobre Imóveis. Além disso, tal como os municípios, dispõem de poder de criar taxas. Neste trabalho, vamos analisar, precisamente, os impostos em que o poder tributário das autarquias locais se manifesta bem como as formas de manifestação desse poder. Introdução. SUMÁRIO: 1 – Imposto Municipal sobre Imóveis. 2 – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. 3 – Derrama. 4 – Participação Variável no IRS. 5 – Imposto Único de Circulação. 6 – Taxas. Conclusão. Referências Bibliográficas. Legislação.Webgrafia. Jurisprudência. |