Biblioteca TCA


PP 9
Analítico de Periódico



ANDRADE, Francisco, e outro
O documento eletrónico: suporte e formato / Francisco Andrade, Marina Silva
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 81 v. 3-4 (Jul.-Dez. 2021), p. 599-614
Artigo disponível em: https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2021/ano-81-vol-iiiiv-juldez-2021/


DOCUMENTO ELETRÓNICO, SUPORTE, FORMATO, CÓPIA E ORIGINAL, ASSINATURA ELETRÓNICA

O documento encerra em si uma representação eterna de um facto. A era da tecnologia confronta-nos com um novo tipo de documento: o documento eletrónico. são várias as opções com que o legislador se confronta para dirimir a sua existência e utilização: aplicação analógica, interpretação extensiva e princípios gerais? nova regulamentação? Documento analógico em suporte papel conjugado com a doutrina e a jurisprudência para assegurar a coerência e a unidade do sistema jurídico? não podemos ter a pretensão de usar mecanismo de regulamentação idênticos para realidades distintas. O documento eletrónico vem assumindo a dupla condição de fonte e de meio de prova. Os termos de conteúdo, de suporte e de formato, são diferentes e devem ser concretamente definidos pelo legislador sob pena de entrarmos em contrassensos jurídicos. A conservação de longo prazo de documentos eletrónicos é importante e está intrinsecamente ligada ao suporte e ao formato. Um documento, seja ou não eletrónico, pode também ser ou não um escrito. O art. 46.º do regulamento Europeu 910/2014 veio resolver a questão dos efeitos legais dos documentos eletrónicos. As assinaturas eletrónicas qualificadas têm valor de assinatura manuscrita. E o que é cópia e original de um documento eletrónico? A compreensão de novas tecnologias, cujas informações não são representadas na forma gráfica, é um dos obstáculos a serem superados pelos operadores do direito. 1. Introdução. 2. O documento eletrónico no direito europeu e no direito português. 3. O suporte e o formato. 4. Escrito, assinatura, prova. 5. Original e cópia. 6. Conclusões.