PP53 Analítico de Periódico | |
SIMÔES, Henrique O âmbito de aplicação da Convenção de Viena sobre contratos para venda internacional de mercadorias / Henrique Simões Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 65 n. 1-2 (2024), 165-220 Artigo disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10400.5/100538 CONVENÇÃO DE VIENA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, CISG, ÂMBITO DE APLICAÇÂO O presente estudo visa fazer um esboço geral do âmbito da aplicação da C.I.S.G., com o intuito de traçar orientações aplicáveis à generalidade dos contratos, independentes do seu objeto e abordar as discussões doutrinárias e jurisprudenciais da carácter geral. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Âmbito de aplicação material. 2.1. Noção de contrato. 2.2. Noção de compra e venda. 2.2.1. Outros contratos (potencialmente) abrangidos pela convenção. 2.2.1.1. Contratos de distribuição e contratos- quadro. 2.2.1.2. Contratos de permuta. 2.2.1.3. Contratos de locação, locação com opção de compra e locação financeira. 2.2.1.4. Contratos mistos. 2.2.1.4.1. Contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar. 2.2.1.4.2. Contratos de trabalho e prestação de serviços. 2.2.2. Contratos excluídos do âmbito de aplicação da convenção. 2.3. Noção de mercadoria. 2.4. Questões substantivas excluídas da convenção. 3. Âmbito de aplicação espacial. 3.1. Critério de internacionalidade relevante. 3.1.1 Conceito de estabelecimento. 3.1.2. Múltiplos estabelecimentos e ausência de estabelecimento. 3.1.3. Aparência de internacionalidade. 3.2. Aplicação direta. 3.2.1. Relevância da reserva do artigo 92.º da C.I.S.G.. 3.2.2. Relevância da reserva do artigo 93.º da C.I.S.G.. 3.2.3. Relevância da reserva do artigo 94.º da C.I.S.G.. 3.2.4. Natureza jurídica da aplicabilidade direta da C.I.S.G.. 3.3. Aplicação indireta. 3.3.1. Generalidade. 3.3.2. Relevância da reserva dos artigos 92.º e 93.º da C.I.S.G.. 3.3.3. Relevância da reserva do artigo 95.º da C.I.S.G.. 4. Âmbito de aplicação temporal. 5. Relevância da vontade. 5.1. Relevância negativa da vontade. 5.2. Relevância positiva da vontade. 6. Conclusão. |