Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



XAVIER, Bernardo
Requisição civil, serviços mínimos e greve : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Pleno da 1.ª Secção) de 20.3.2002, P. 43934 / [anotado por] Bernardo Xavier
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 42 (Nov.-Dez. 2003), p. 15-34


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITO À GREVE / Portugal, REQUISIÇÃO CIVIL / Portugal

I - Só é lícito ao Governo lançar mão da requisição civil uma vez verificado o pressuposto do art.º 8.º da Lei da Greve (Lei n.º 65/77, de 26/8), que é a existência de uma greve instalada e em execução, na qual não estejam assegurados os serviços mínimos, por as associações sindicais e os trabalhadores terem faltado a esse dever. II - Por isso, a ameaça feita pelo sindicato de que esses serviços mínimos não serão assegurados não serve de fundamento à requisição civil, que não pode ser decretada a título preventivo.